Criado por Eduardo A Medeiros
mais de 8 anos atrás
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Nos termos da legislação vigente, o benefício para pessoa com deficiência somente poderá ser concedido em caso de impedimento superior a um ano? | Errado, nos termos da portaria conjunta do MDS/INSS, apenas será concedido benefício a pessoa com deficiência em caso de impedimento de longo prazo, assim considerados aquele que incapacita a pessoa com deficiência para vida independente e para o trabalho por prazo mínimo de 2 (dois) anos. |
Qual o conceito de incapacidade para vida independente segundo entendimento da TNU? | Para os efeitos do art. 20º, §2º, da lei 8.742, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a que impossibilita de prover ao próprio sustento. (sumula 29, TNU) |
Segundo a lei com se caracteriza uma pessoa com deficiência? | Considera-se pessoa com deficiencia aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação pela e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, assim como impedimentos de longo prazo como aqueles que produzam os efeitos referidos pelo prazo mínimo de 02 anos. |
A incapacidade temporária poderá dar ensejo a benefício assistencial? | Sumula 48 - TNU - A incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada. |
A incapacidade laboral parcial enseja o deferimento do benefício de prestação continuada (LOAS) | Entende-se que a mera incapacidade laboral parcial não poderá conduzir à concessão do amparo assistencial, haja vista a exigência legal da incapacidade para o trabalho e vida independente, sendo possível o lado em atividades compatíveis com as restrições da pessoa, observadas as suas limitações. |
Menor de 16 anos pode receber benéfico assistencial de prestação continuada? | Segundo entendimento firmado na TNU os menores de 16 anos somente farão jus ao benefício se: Algum membro do grupo familiar deixe de laborar para cuidar dele, ou então que seja crucial a contratação de terceiro para o mister. Sendo obrigatória a intervenção do MP como fiscal da lei em pedidos feitos por menores. O beneficio não poderá ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social, salvo assistência médica ou pensão indenizatória. |
A concessão de benefício assistencial ao idoso ou pessoa com deficiência necessita de interdição judicial? | Não, independerá de decisão judicial referente a interdição, pois os pressupostos para concessão são outros e a decisão judicial não tem o condão de vincular a autarquia federal previdenciária, que não foi parte no processo gracioso de interdição. |
Estrangeiros residentes no Brasil têm direito a receber Beneficio Assistencial? | Os tribunais vem extendendo aos estrangeiros residentes no Brasil o direito a receber o benefício assistencial de prestação continuada (LOAS), uma vez que o art. 5º da CF/88 garante aos estrangeiros residentes os direitos fundamentais. Contudo ainda não foi apreciado pelo STF. |
A União é parte legitima para figurar no polo passivo da lide em que ser pleiteia Beneficio Assistencial de Prestação continuada? | Apesar de ser um benefício assistencial é gerido pelo INSS, por questões de conveniência administrativa, competindo a União arcar com seu pagamento. Entretanto no caso de lide judiciais o STJ vem reconhecendo a ilegitimidade passiva da União, sendo exclusiva do INSS. Não devendo a união ser ré no processo. |
O seguro desemprego é um beneficio previdenciário? | Errado, o Seguro desemprego é um benefício assistencial, pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com escuros do FAT - Fundo de Amparo ao trabalhador. Não podendo ser enquadrado como benefício previdenciário por não ter previsão na lei 8.213/91, bem como não ser custeado pelas contribuições previdenciárias, tendo em conta o caráter contributivo que marca a previdência social no Brasil. |
A quem compete atender as ações assistencial emergenciais e efetuar o pagamento de auxílio-natalidade e auxílio-funeral? | Compete aos Municípios. |
O que é seguro-defeso? | É um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal, pelo período máximo de 5 meses recebido pelo pescador profissional durante o período de defeso da atividade pesqueira para preservação da espécie. Sendo de competência Administrativa do INSS. |
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