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Fabio Santana
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Fabio Santana
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Resumo de Recurso

Questão Responda
A) Que direito tem as partes para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. B) Esses direitos devem estar especificados no código processual civil Art. 369 A)Direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos. B)não precisam necessariamente estar estarem especificados nesse CPC.
Para que as provas servem? para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficaz- mente na convicção do juiz.
Julgue a sentença: As partes têm o direito de empregar todos os meios ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz? Errado: Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código
Caberá ao juiz, apenas por requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Errado: Também pode ser de oficio
Caberá ao juiz, apenas de ofício, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Errado: De ofício ou a requerimento da parte
Julgue a sentença: O juiz não tem o poder de indeferir diligencia alguma ainda que esta seja inútil ou apenas protelatória. Errada: O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Julgue a sentença: O juiz indeferirá, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. O correto é: O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. (Em decisão fundamentada)
julgue a questão conforme o CPC O juiz apreciará a prova constante dos autos, dependendo do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. Errado: O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
julgue a sentença: O juiz não poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo? Errado: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
O ônus da prova: Ao réu, quanto ao fato constitutivo do direito do autor. Errado: Ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito
O ônus da prova: Ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Correto: Ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O que poderá o juiz fazer nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo do ônus da prova? O juiz atribuirá o ônus da prova de modo diverso, desde que fundamente, e de a parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Em quais casos o juiz pode inverter o ônus da prova? *casos previstos em lei *Diante do caso concreto que apresenta dificuldade de se cumprir a regra geral do ônus da prova. *ou para uma maior facilidade na obtenção de prova.
É possível a inversão do ônus da prova ainda que, gere situação em que, pela parte seja impossível ou excessivamente difícil? Errado: Não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
A) A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes? B) Em qualquer caso? Correto: A) A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes. B) errado. esta especificado nos art. 373 § 3o incisos I e II.
A convenção das partes com relação a inversão do ônus prova ainda que atinja o direito indisponível da outra parte sera valida? Não, A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: recair sobre direito indisponível da parte.
Havendo a convenção das partes com relação a a inversão do ônus da prova, essa deve ser cumprida, independentemente da dificuldade imposta, pois as partes acordaram entre si? Errado: Esta especificado nos art. 373 § 3o incisos II A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
O acordo de conversão do ônus da prova só pode ser realizado antes do inicio do processo? Errado: Pode ser celebrada antes ou durante o processo
Não dependem de prova os fatos: A) notórios B) afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária C) admitidos no processo como incontroversos D) em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade E) todas estão corretas Todas estão corretas. Art. 374. I II III IV
Fatos de conhecimento geral são: A) Os fatos NOTÓRIOS B) Os fatos CONFESSADOS: C) Os fatos INCONTROVERSOS: D)Os fatos PRESUMIDOS Resposta correta: A) Os fatos NOTÓRIOS Essa notoriedade não precisa ser ABSOLUTA, basta que seja RELATIVA, ou seja, o conhecimento do fato deve ser baseado na região onde tramita o processo
Os afirmados por uma parte e admitidos pela parte contrária são: A) Os fatos NOTÓRIOS B) Os fatos CONFESSADOS: C) Os fatos INCONTROVERSOS: D)Os fatos PRESUMIDOS Resposta correta B) Os fatos CONFESSADOS. São os afirmados por uma parte e admitidos pela parte contrária.
São os admitidos por ambas as partes A) Os fatos NOTÓRIOS B) Os fatos CONFESSADOS: C) Os fatos INCONTROVERSOS: D)Os fatos PRESUMIDOS Resposta certa. C) Os fatos INCONTROVERSOS.
São aqueles que a lei os considera verdadeiros. A) Os fatos NOTÓRIOS B) Os fatos CONFESSADOS C) Os fatos INCONTROVERSOS D)Os fatos PRESUMIDOS Resposta certa: D)Os fatos PRESUMIDOS
Julgue se verdadeiro ou falso: A presunção relativa, não admite prova em contrário ( juris tantum), a absoluta, admite prova em contrário (juris et de juris). Falso: Pois esta invertida o correto é: ( juris tantum) Relativo = admite prova em contrario. (juris et de juris) Absoluto= não admite prova em contrario.
Qual a diferença da presunção relativa para a presunção absoluta? A diferença é que se a presunção for relativa, quem alegou não precisa provar o fato caberá a outra parte a prova em contrário, ou seja, da inveracidade; já a presunção absoluta não admite prova alguma.
REVELIA; recusa do réu realizar o exame de DNA é presunção: A) absoluta B) relativa B) relativa De presunção relativa: REVELIA; recusa do réu realizar o exame de DNA (súmula 301 do STJ) “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”
Presume-se que o menor de 16 anos seja absolutamente incapaz; mesmo havendo um menor que aos 15 anos seja um modelo de responsabilidade, que se sustente e a outros, etc, será considerado incapaz. A) absoluta B) relativa A) absoluta
O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. correto.
A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário não precisa provar-lhe-á o teor e a vigência, pois o juiz deve saber o direito. Errado: pois DIREITO, via de regra, não precisa ser provado, mas se tratando de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário (diz respeito aos costumes de um povo) a parte que alegar deverá provar, se o juiz assim determinar
A carta precatória e a carta rogatória não devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo não poderão ser juntadas aos autos, sob pena de prescrição do ato. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
Todos podem se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade, se for em favor e em defesa de terceiro. Errado: Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
As partes tem o direito de não produzir provas contra si próprio, nem por isso ao comparecer em juízo, lhe é incumbido o dever de responder tudo que lhe é perguntado. Errado: Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;
Devido ao direito de não produzir prova contra si próprio as partes não precisam colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial ainda que seja considerada necessária. Errada: Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;
Por ter o direito de não produzir provas contra si próprio, a parte também não precisa praticar o ato que lhe for determinado, essa é uma consequência desse direito. Errado: Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: III - praticar o ato que lhe for determinado. Ou seja, ele deve praticar o ato que lhe for determinado, exatamente para preservar o seu direito de não produzir provas contra si próprio.
julgue a sentença: Incumbe apenas as partes informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento. Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;
O terceiro não esta obrigado a exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Errado: Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
Se ao terceiro incumbe em relação a qualquer cousa informar circunstancias que tenha conhecimento, e apresentar coisa ou documento que esteja em seu poder, quais são as consequências do seu descumprimento? Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.
O que pode ser admitida nos casos em que, haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação? Resposta: A produção antecipada da prova será admitida
O que pode ser admitida nos casos em que, a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito? Resposta: A produção antecipada da prova será admitida
O que pode ser admitida nos casos em que, o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Resposta: A produção antecipada da prova será admitida
TESTEMUNHA QUE ESTÁ PRESTES A FALECER OU SE AUSENTAR DO PAÍS O que pode ser admitido mediante esse exemplo? Resposta: A produção antecipada da prova será admitida
(O INTUITO É EVITAR UM POSSÍVEL AJUIZAMENTO DE AÇÃO) O que pode ser admitido mediante esse exemplo? Resposta: A produção antecipada da prova será admitida
O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas prática de atos de apreensão, nunca para a realização de documentação Totalmente errada: Art. 381. III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. § 1o O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e NÃO a prática de atos de apreensão.
A produção antecipada da prova é da competência apenas do juízo do foro onde esta deva ser produzida. Errada: da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. Errado: Não previne, ficando assim: A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
O juízo estadual não tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, mesmo se não houver vara federal. Errado: Não havendo vara federal, o juiz Estadual ficara competente para produção antecipada de prova, nos casos em que a competência é federal.
ocorre quando a lei permite ao juiz que altere as regras de distribuição de ônus da prova Inversão judicial
Momento Do Requerimento via de regra o momento do requerimento da prova é a petição inicial para o autor
Momento Do Deferimento caberá ao juiz decidir sobre a pertinência, cabimento, relevância e necessidade da prova
diz respeito ao momento que a prova entra no processo. Momento Da Produção
Ocorre dentro de circunstâncias especiais (receio de falecimento de uma testemunha, desaparecimento de vestígios etc A chamada produção antecipada de provas (CPC, arts. 381 a 383)
haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; (EXEMPLO: TESTEMUNHA QUE ESTÁ PRESTES A FALECER OU SE AUSENTAR DO PAÍS) A produção antecipada da prova
é simplesmente produzir a prova antes dos seu momento no processo, ou seja, é pra conservar a prova. No entanto o juiz não irá avaliá-la e nem se pronunciar a respeito dela.
aplica-se a antecipação de prova de qualquer prova exceto a de... exceto a de exibição de documentos e coisas que tem o procedimento próprio dos artigos
A produção antecipada da prova encontra-se regulado pelos artigos 381 a 383, CPC com sendo um procedimento de jurisdição voluntária, instaurada antes da propositura da ação. Pelo fato da lei não falar nada entende-se que também poderá ser instaurado no curo do processo como incidente processual.
fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; produção antecipada da prova
Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.
O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.
se inexistente caráter contencioso. O não juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado
Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.
Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário
Se a prova interessar apenas o autor ninguém será citado, pela inexistência de qualquer caráter contencioso. EXEMPLO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA DEMONSTRAR QUE TEM IDONEIDADE FINANCEIRA.
rol de meios de provas não é taxativo, vale lembrar que esses são os meios legais previstos no CPC, Esse B) *Confissão (arts. 389/395); C) Exibição de documento ou coisa (arts. 396/404); D) Prova documental (arts. 405/441); E) Prova testemunhal (arts. 442/463); F) Prova pericial (arts. 464/480); G) Inspeção judicial (arts. 481/484).
existem outros meios legais que não estão previstos no CPC mas que são meios “moralmente legítimos”, portanto, permitidos no processo para provar a verdade dos fatos.
provas atípicas. meios legais que não estão previstos no CPC mas que são meios “moralmente legítimos”, portanto, permitidos no processo para provar a verdade dos fatos.
exemplo podemos citar: a prova emprestada que é aquela retirada de outro processo provas atípicas
Esse artigo consagrou o princípio da PERSUASÃO RACIONAL OU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, permitindo o juiz analisar livremente a prova O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
há em nosso sistema um valor fixo para cada tipo de prova, Errado Não há em nosso sistema um valor fixo para cada tipo de prova, nenhum meio de prova tem prioridade sobre a outra
há sobras em nosso ordenamento legal sobre pesos das provas (Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.);
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.
todas são DEPOIMENTO PESSOAL exceto: A)determinado pelo juiz, de oficio B)meio de prova C)há pena de confesso D)É realizado apenas uma vez, em audiência de instrução A)determinado pelo juiz, de oficio
o juiz intimará pessoalmente as partes, em caso de não comparecimento não pode determinar a sua condução coercitiva, pq não há dever, o juiz não aplicará a pena de confesso essa só se aplica no depoimento pessoal.
só quem pode requer o depoimento pessoal é a parte é a parte contrária da lide, e só quem pode prestar depoimento pessoal é a outra parte que figura no pólo contrário de quem requereu
se a parte for pessoa jurídica, o depoimento será prestado por seus representantes legais, ou pelos prepostos que tenham poderes especiais para confessar e tenha conhecimento dos fatos
em se tratando de incapacidade, relativa e absoluta há de se ter cuidado, se for absolutamente incapaz o depoimento pessoal será prestado se for absolutamente incapaz o depoimento pessoal será prestado pelo seu representante legal;
o depoimento pessoal será prestado se for relativamente incapaz se for relativamente incapaz, por eles mesmos.
diz que quando a parte for intimada para prestar depoimento pessoal e se recusar, ou seja, descumprir com a determinação do juiz PENA DE CONFISSÃO PRESUMIR-SE-ÃO CONFESSADOS OS FATOS CONTRA ELA ALEGADOS.
quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstancias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa em depor PENA DE CONFISSÃO
obre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados,, A parte não é obrigada a depor sobre fatos
cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo; (DESDE QUE HAJA JUSTA CAUSA, O SEGREDO PODERÁ SER REVELADO. EX: MAUS TRATOS DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS SEUS FILHOS) A parte não é obrigada a depor sobre fatos
acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível; A parte não é obrigada a depor sobre fatos
que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas A parte não é obrigada a depor sobre fatos:
O juiz, o MP (quando fiscal da lei) e o adversário farão as perguntas ao depoente já o advogado deste não poderá fazer;
Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. Com base nisso o juiz poderá se pronuncia com relação a ocorrência ou inocorrência desses fatos. Errado: A petição apresentará fatos que justifiquem o motivo da antecipação, porem o juiz não poderá se pronunciar com relação a sua ocorrência ou inocorrência, nem sobre sua respectiva consequência jurídica.
Os interessados sempre poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato. Errado: Nem sempre, quando sua produção em conjunto representar efetiva demora.
Neste procedimento, se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. Errado: Não admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada.
Da Produção Antecipada da Prova: Os autos permanecerão em cartório durante 15 dias para extração de cópias e certidões pelos interessados. Errado: Na produção de prova antecipada, os autos permanecerão em cartório durante 1 mês, para extração de cópias e certidões pelos interessado.
Da ata Notória A existência e o modo de existir de algum fato deve ser apenas documentados, a requerimento do qualquer pessoa, mediante ata lavrada por tabelião. Errado: pode ser atestado ou documentando. não deve ser a requerimento de terceiros simplesmente, mas dos interessados.
Da Ata Notarial Não poderão constar da ata notarial: Imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão Errado: Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Do Depoimento Pessoal Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, pois o juiz não deve fazer de oficio. Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
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