Criado por alessandro domingos máximo
mais de 8 anos atrás
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Questão | Responda |
"Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro" | Falsificação de documento público Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. |
Há casos de aumento de pena para o crime de "Falsificação de documento público"? | Sim. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. |
Para fins de crime de "Falsificação de documento público", equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. | CERTO |
Quem insere ou faz inserir: na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório, COMETE crime de "Falsificação de documento público". | CERTO |
Quem insere ou faz inserir: na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; NÃO comete crime de "Falsificação de documento público". | FALSO. COMETE SIM. |
Quem insere ou faz inserir: em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado, TAMBÉM comete crime de "Falsificação de documento público". | CERTO |
Quem omite, nos documentos, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, COMETE crime de "Falsificação de documento público". | CERTO |
"Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:" | Falsificação de documento particular Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. |
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: | Falsidade ideológica Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
No crime de falsidade ideológica, se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. | CERTO |
Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: | Falsidade de atestado médico Pena - detenção, de um mês a um ano. |
No crime de "Falsidade de atestado médico", não há casos de aplicação de multa. | FALSO. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. |
Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: - documento público; - documento particular; - cartão de crédito ou débito; - declaração; - firma ou letra; - atestado; - atestado médico. | Uso de documento falso. Pena - a cominada à falsificação ou à alteração. |
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: | Supressão de documento Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular. |
A falsificação de documento público tem como objetividade jurídica a proteção da fé pública. | CERTO |
Nos crimes de falsificação de documento público, nas duas modalidades de conduta (falsificar ou alterar) pode dar-se a falsificação total ou a falsificação parcial, capaz de iludir terceiro e ter potencialidade danosa; se for grosseira e inofensiva, inexiste o crime. | CERTO |
Falsificação de documento público admite modalidade culposa. | FALSO. Trata-se de crime doloso. |
Documento público há de ser aquele elaborado por funcionário público, no exercício de sua função, de acordo com a legislação. | CERTO |
Na falsificação de documento público, sendo infração penal que deixa vestígio, é imprescindível o exame de corpo de delito. A falta de perícia é causa de nulidade absoluta. | CERTO |
No caso de ser o documento falso utilizado para a prática de estelionato, ficará o crime de falsificação por este absorvido | CERTO. Súmula 17 do STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. |
São equiparados a documento público, para efeitos penais, aquele emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedades comerciais, os livros mercantis e o testamento particular. Nesse rol incluem-se os títulos de crédito em geral e, particularmente, o cheque. | CERTO |
Cheque em branco falsificado é equiparado a documento particular. | FALSO. Equiparado a documento público (jurisprudência). |
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