Criado por cleyson cassio
mais de 8 anos atrás
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8.112/90. Art. 127- São penalidades disciplinares: SAC- D2 | SUSPENSÃO; ADVERTÊNCIA; CASSAÇÃO APOS/ DISP.; DEMISSÃO; DESTITUIÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO; |
8.112/90. Art. 34-São formas de vacância: ( PADRE PF ) | PROMOÇÃO; APOSENTADORIA; DEMISSÃO; READAPTAÇÃO; EXONERAÇÃO; POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL; FALECIMENTO; |
8.112/90. O deslocamento de servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro funcional, com ou sem mudança de sede, denomina -se. | REMOÇÃO; |
8.112/90. Art. 81 Conceder-se-á ao servidor licença: | MOTIVO- DOENÇA EM FAMÍLIA; SERVIÇO MILITAR; CAPACITAÇÃO; |
8.112/90. Art. 20 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por um período de 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: | PADRE COM I ( PADRI) PRODUTIVIDADE; ASSIDUIDADE; DISCIPLINA; RESPONSABILIDADE; INICIATIVA; |
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