Art. 181 - INFRAÇÕES DE ESTACIONAMENTO

Descrição

PRF Legislação de Trânsito FlashCards sobre Art. 181 - INFRAÇÕES DE ESTACIONAMENTO, criado por Renato Valle em 27-08-2016.
Renato Valle
FlashCards por Renato Valle, atualizado more than 1 year ago
Renato Valle
Criado por Renato Valle aproximadamente 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

Questão Responda
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: média
afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro LEVE
afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro GRAVE
em desacordo com as posições estabelecidas neste Código média
na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento GRAVÍSSIMA
junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN MÉDIA
nos acostamentos, salvo motivo de força maior LEVE
no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público GRAVE
onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos MÉDIA
X - impedindo a movimentação de outro veículo: MÉDIA
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla: GRAVE
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: GRAVE
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: MÉDIA
XIV - nos viadutos, pontes e túneis: GRAVE
XV - na contramão de direção: média
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas: GRAVE
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado): GRAVE
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar): MÉDIA
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): GRAVE

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