Regimento Interno TRE-SP

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Direito Eleitoral FlashCards sobre Regimento Interno TRE-SP, criado por Daniel Silva em 05-01-2017.
Daniel Silva
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Daniel Silva
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Resumo de Recurso

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Não podem fazer parte do Tribunal Reg Ele SP? Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
Art. 23 - Compete ao Tribunal: II - julgar os recursos interpostos: a) dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes, Juntas Eleitorais e pela Comissão Apuradora do Tribunal; b) das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem “habeas corpus”, mandado de segurança, mandado de injunção e “habeas data”; c) dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores.
O prazo para a posse dos membro do TRE-SP? Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.
No caso de aposentadoria o Juiz Eleitoral? Art. 11 - Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o Magistrado que se aposentar na Justiça Comum ou que terminar o respectivo período
Para licença de tratamento médico? Art. 19 § 3º - A licença para tratamento de saúde independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta (30) dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.
Competências do Presidente, Corregedor e Procurador do TRE-SP PRESIDENTE = ATIVIDADES RELACIONADAS A $$$$ / PESSOAS (O PAIZÃO) CORREGEDOR = ATIVIDADES RELACIONADAS À FISCALIZAÇÃO / CORREÇÃO (O CHATÃO) PROCURADOR = ATIVIDADES RELACIONADAS À ORATÓRIA / AUDIÊNCIAS (O FALASTRÃO)
Art. 14 - No caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais: I - sucessivamente, ao que couber desempenhar os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e o Juiz integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; II - o que tiver servido, por mais tempo, como substituto; III - no caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso; IV - persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio
Dos atos de natureza administrativa de competência originária do Presidente, caberá recurso nos seguintes prazos Art. 132 Reg. TRE-SP. I – 30 (trinta) dias, quando se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90; II – 10 (dez) dias nos demais casos, nos termos da Lei nº 9.784/99.

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