DP

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PCP DP
jose guilherme caetano teodoro
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jose guilherme caetano teodoro
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Analogia in malam partem. O que é? É permitida? analogia em desfavor do réu - não pode o juiz criar uma conduta criminosa com base na analogia
O que é o princípio da taxatividade da lei penal? Princípio Constitucional do CP. Lei tem que estabelecer precisamente a conduta que está sendo criminalizada.
O que é princípio da reserva legal? Princípio Constitucional do CP. Faz parte do princípio da Legalidade, implica na proibição de edição de leis vagas, função de dar segurança jurídica às pessoas.
Individualização da pena Princípio constitucional CP. Três fases: legislativa, judicial, administrativa. Punições proporcionais a gravidade dos crimes, análise do magistrado, fixar pena de acordo com as peculiaridades do caso, execução da pena progressão de regime.
Intranscendência da pena Const. CP. A pena não passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de repara o dano e decretação de perdimento de bens, estendidas aos sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido. OBS. Multa é espécie de pena, não pode ser executada em face dos herdeiros.
Princípio da limitação das penas ou humanidade Não haverá penas: 1) morte, salvo guerra declarada 2) caráter perpétuo 3) trabalhos forçados 4) banimento 5) cruéis OBS: cláusula pétrea
Crimes imprescritíveis e inafiançáveis Racismo, ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia Tortura, Tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos.
Principio da alteridade Fato para ser materialmente crime deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro.
Princípio da ofensividade É necessário que fato ofenda, ou possa ofender, de maneira grave, bem jurídico protegido pela norma penal.
Adequação social Conduta tipificada, porém não afronta o sentimento social de Justiça, não seria crime em sentido material
Fragmentariedade Somente fatos que atentem contra bens jurídicos extremamente relevantes devem ser tutelados pelo Direito Penal.
Subsidiariedade Direito penal não deve ser usado a todo momento como regra geral, apenas quando demais ramos do direito não poderem tutelar o bem jurídico
Intervenção mínima Ultima Ratio (DP última opção) - decorre do caráter fragmentário e subsidiário DP - princípio limitador do poder punitivo Estatal - proteção de bens ou à defesa de interesses ,cuja proteção DP seja indispensável.
Proporcionalidade penas devem ser aplicadas de maneira proporcional à gravidade do fato, penas devem ser cominadas proporcionalmente ao fato abstratamente previsto
Consunção Absorção - sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. Crime fim absorve o crime meio.
PCP da confiança Todos possuem o direito de atuar acreditando que a demais pessoas irão agir de acordo com as normas.
PCP da insignificância condutas ofendem minimamente bens jurídicos penais - requisitos: Mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão jurídica, Importância do objeto para a vítima. Aplicado tal princípio não há tipicidade Reincidência pode afastar tal princípio.

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