008 - Evicção

Descrição

Concursos Públicos Direito Civil (Dos Contratos) FlashCards sobre 008 - Evicção, criado por Eu-LA 2001 em 14-06-2017.
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Resumo de Recurso

Questão Responda
O que é evicção? É a perda da coisa adquirida onerosamente, em virtude de decisão judicial ou administrativa que a atribui a outrem por motivo anterior à aquisição.
Exemplifique evicção Alguém adquire onerosamente um bem de quem não é o dono, e perde esse bem por uma ação movida pelo verdadeiro proprietário.
Qual o dever de quem aliena direito sobre um bem? Dever de garantir que era seu titular e que a transferência o atribuirá realmente ao adquirente
Identifique os sujeitos da evicção 1. Alienante: transferiu o direito sobre a coisa 2. Evicto: adquiriu o direito sobre a coisa, mas foi vencido numa demanda motiva por terceiro, verdadeiro titular. 3. Evictor ou evencente: terceiro reivindicante da coisa, que vence a ação contra o adquirente.
Onde pode incidir a evicção? Tanto na perda da posse como na do domínio sobre a coisa
Que tipo de perda pode decorrer da evicção? Perda parcial ou total.
Em compra feita em hasta pública pode se caracterizar evicção sobre o bem? Sim, a garantia subsiste mesmo em compra em hasta pública
Que tipo de decisão pode ocasionar a evicção? Decisão administrativa e Decisão judicial
Configurada a evicção, quais os direitos do evicto? a) restituição integral do preço ou das quantias pagas; b) indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; c) indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção (escritura, registro, imposto de transmissão), correção monetária e juros. d) ressarcimento das custas judiciais e honorários de advogado constituído; e) pagamento das benfeitorias necessárias ou úteis que fizer, não abonadas pelo reivindicante.
é lícito estipular cláusula que aumente ou exclua a responsabilidade pela evicção? Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Quais os tipos de exclusão da responsabilidade pela evicação? Exclusão total e Exclusão parcial
Quais as consequências da exclusão parcial da responsabilidade pela evicção? Há mera cláusula que exclui a garantia. O evicto terá direito à devolução do preço pago, ficando excluídos os demais decorrentes da evicção (frutos, despesas, prejuízos, sucumbência e benfeitorias). Limitação da autonomia da vontade para resguardar o não enriquecimento sem causa - cláusula genérica de exclusão da garantia.
Como se dá e quais as consequências da exclusão total da responsabilidade pela evicção? Devem estar presentes três requisitos: a) cláusula expressa de exclusão da garantia; b) evicto ciente do risco da evicção (ex: informado da existência de ação reivindicatória); c) o evicto tenha assumido o risco; Chama-se cláusula específica de exclusão da garantia. Consequência: evicto assume o risco.
Quais os requisitos para exercer a garantia decorrente da evicção? a) perda total ou parcial do domínio, da posse ou do uso da coisa alienada; b) onerosidade da aquisição, salvo a doação para certa e determinada pessoa; c) inexistência de cláusula de irresponsabilidade; se existir, direito só ao preço pago. d) anterioridade do direito do evictor - alienante não responde se surgiu o direito do evictor após a alienação. e) denunciação da lide ao alienante (STJ: só para exercer regresso no mesmo processo, não impede ação autônoma)
Em que contratos pode haver evicção? Ocorre em hasta pública? Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
O que se pode estipular em cláusula sobre evicção? Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Em que hipótese o evicto tem direito a receber o preço, mesmo havendo cláusula excluindo a evicção? Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
A que tem direito o evicto? Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
De quando será o preço da coisa quando houver evicção? Art. 450, Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
Se a coisa se deteriorar, subsiste a obrigação decorrente da evicção para o alienante? Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
Na coisa deteriorada, o evicto pode ter de deduzir vantagens recebidas? Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.
Quem deve pagar pelas benfeitorias feitas pelo evicto? Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
Se benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, serão consideradas na restituição? Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.
Quais as opções do evicto na evicção parcial? Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
Quando o adquirente não pode demandar pela evicção? Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
Processualmente, como o evicto convoca o alienante? CPC Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

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