Criado por Andreia Gonçalves
mais de 7 anos atrás
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Questão | Responda |
Impedimento ou Suspeição do Juiz? Em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; | IMPEDIMENTO. (art. 144 I - CPC) |
Impedimento ou Suspeição do Juiz? Quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; | IMPEDIMENTO. (art. 144 III - CPC) |
Impedimento ou Suspeição do Juiz? Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; | SUSPEIÇÃO (Art. 145 I - CPC) |
Impedimento ou Suspeição do Juiz? Que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; | SUSPEIÇÃO (Art. 145 II - CPC) |
Impedimento ou Suspeição do Juiz? Quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; | IMPEDIMENTO (Art. 144 IV - CPC) |
Impedimento ou Suspeição do Juiz? Quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; | SUSPEIÇÃO (Art. 145 III - CPC) |
Impedimento ou Suspeição do Juiz? Interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. | SUSPEIÇÃO (Art. 145 IV - CPC) |
Poderá o Juiz se declara-se suspeito, sem necessidade de declarar suas razões. Por qual motivo? | POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO (Art. 145 § 1° - CPC) SUSPEIÇÃO |
Impedimento ou Suspeição do Juiz? - Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo; | IMPEDIMENTO (Art. 144 V - CPC) |
Impedimento ou Suspeição do Juiz? Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; | IMPEDIMENTO (Art. 144 VI - CPC) |
Impedimento ou Suspeição do Juiz? Em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; | IMPEDIMENTO (Art. 144 VII - CPC) |
Impedimento ou Suspeição do Juiz? Em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; | IMPEDIMENTO (Art. 144 VIII - CPC) |
Impedimento ou Suspeição do Juiz? quando promover ação contra a parte ou seu advogado. | IMPEDIMENTO (Art. 144 IX - CPC) |
Qual é o prazo que a a parte tem para alegar o impedimento ou a suspeição?, | 15 DIAS A CONTAR DO CONHECIMENTO DO FATO (Art. 146 - CPC) |
De que forma a parte deve proceder para alegar o Impedimento ou a Suspeição? | EM PETIÇÃO ESPECÍFICA DIRIGIDA AO JUIZ DO PROCESSO, NA QUAL INDICARÁ O FUNDAMENTO DA RECUSA, PODENDO INSTRUÍ-LA COM DOCUMENTOS EM QUE SE FUNDAR A ALEGAÇÃO E COM ROL DE TESTEMUNHAS. |
Impedimento ou Suspeição do Juiz? Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal. | IMPEDIMENTO (Art. 147 - CPC) |
Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição além do Juiz aos? | I - AO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO; II - AOS AUXILIARES DA JUSTIÇA; III - AOS DEMAIS SUJEITOS IMPARCIAIS DO PROCESSO |
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