Criado por Amicus Curiae
mais de 7 anos atrás
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Questão | Responda |
Quando ocorre a evicção? | Ocorre quando o adquirente perde a coisa em virtude de decisão judicial que reconhece a outrem o direito de propriedade anterior a ele, ou ainda quando autoridade administrativa o faz (sobretudo a Polícia, como, por exemplo, os casos de carro com licenciamento fraudado vendidos). |
Subsiste a garantia da evicção, ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública? | Diferente dos vícios redibitórios, SIM, subsiste. |
Se a evicção for parcial. Neste caso, o comprador poderá fazer o quê? | Escolher entre a resolução ou o abatimento, conforme estabelece o art. 455, só podendo devolver o bem caso a evicção seja considerável. |
Se a evicção for total, o comprador poderá fazer o quê? | Só cabe resolução e consequente indenização |
Em regra, é necessária sentença condenatória, mas excepcionalmente pode ocorrer quando perde o adquirente o domínio da coisa pelo quê? | Pelo implemento da condição resolutiva. |
O evicto (adquirente do bem) deve denunciar a lide ao evictor (teceiro que reivindica o bem) (art. 125, inc. I do CPC). Se não denunciar deverá fazer o quê? | Entrar com ação autônoma de evicção (§1º). |
Se o evicto (adquirente do bem) denunciar, na própria sentença o juiz fará o quê? | Condena o alientante. |
Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, em duas situações, quais? | Se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. Por isso, terá o adquirente sempre direito a receber de volta o preço pago, exceto se sabia do risco. |
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