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DIREITO PENAL - Execução da Pena de MUlta
Descrição
DEFENSORIA PÚBLICA CIÊNCIAS CRIMINAIS Fluxograma sobre DIREITO PENAL - Execução da Pena de MUlta, criado por Vinicius Nanini em 24-03-2021.
Sem etiquetas
execução penal
ciências criminais
defensoria pública
Fluxograma por
Vinicius Nanini
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Vinicius Nanini
mais de 3 anos atrás
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Resumo de Recurso
Nós do fluxograma
Trânsito em julgado de condenação à pena de multa
Ministério Público requer a Execução da Multa em altos apartados
É executada perante o JUIZ DA EXECUÇAL PENAL - Aplica-se as normas relativas à dívida ativa da faz. pública (inclusive em relação à prescrição).
Manda CITAR em 10 dias para:
Pagar a Multa
Nomear bens a Penhora
Se não pagar ou nomear bens, o juiz proceder-se-á a penhora
Os autos prosseguem no juízo da execução penal, mas seguirá as normas do DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CUIDADO: Se a penhora recair sobre bens IMÓVEIS, os autos apartados serão remetidos para o juízo civil.
Durante esse prazo de 10 dias, pode o condenado requer o pagamento de forma parcelada
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