DIREITO PENAL - Execução da Pena de MUlta

Descrição

DEFENSORIA PÚBLICA CIÊNCIAS CRIMINAIS Fluxograma sobre DIREITO PENAL - Execução da Pena de MUlta, criado por Vinicius Nanini em 24-03-2021.
Vinicius Nanini
Fluxograma por Vinicius Nanini, atualizado more than 1 year ago
Vinicius Nanini
Criado por Vinicius Nanini mais de 3 anos atrás
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Resumo de Recurso

Nós do fluxograma

  • Trânsito em julgado de condenação à pena de multa
  • Ministério Público requer a Execução da Multa em altos apartados
  • É executada perante o JUIZ DA EXECUÇAL PENAL - Aplica-se as normas relativas à dívida ativa da faz. pública (inclusive em relação à prescrição).
  • Manda CITAR em 10 dias para:
  • Pagar a Multa
  • Nomear bens a Penhora
  • Se não pagar ou nomear bens, o juiz proceder-se-á a penhora
  • Os autos prosseguem no juízo da execução penal, mas seguirá as normas do DIREITO PROCESSUAL CIVIL
  • CUIDADO: Se a penhora recair sobre bens IMÓVEIS, os autos apartados serão remetidos para o juízo civil. 
  • Durante esse prazo de 10 dias, pode o condenado requer o pagamento de forma parcelada

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