CPM

Descrição

Concursos Públicos Direito Penal Fluxograma sobre CPM, criado por Jardelzacha Souza em 23-09-2021.
Jardelzacha Souza
Fluxograma por Jardelzacha Souza, atualizado more than 1 year ago
Jardelzacha Souza
Criado por Jardelzacha Souza aproximadamente 3 anos atrás
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Resumo de Recurso

Nós do fluxograma

  • CPM
  • Parte Geral Art 1º - 135
  • Parte Especial
  • Crimes em tempo de Paz Art 136 - 354
  • Crimes em tempo de Guerra Art 355 em diante
  • Art 9 Crimes em tempo de Paz
  • Crimes que só tem previsão no CPM
  • Inciso I: Crimes definidos de modo diverso na lei penal comum, ou não previsto, qualquer que seja o agente.
  • Inciso II: Crimes também definidos na lei penal comum, quando praticado por militar da ativa.
  • a) Contra militar da ativa; b) Contra militar da reserva, reformado ou civil, em lugar sob administração militar; c) Contra militar da reserva, reformado ou civil, ainda que fora de local sob administração militar, por militar em serviço, missão, comissão, formatura; d) Contra militar da reserva, reformado ou civil, durante manobras e exercícios; e) Contra o patrimônio, em local sob administração militar
  • Inciso III: Crimes praticados por militar da reserva, reformado ou civil, contra as instituições militares
  • a) Contra o patrimônio ou ordem administrativa militar; b) Contra militar da ativa, funcionário de ministério militar ou justiça militar, em lugar sob administração militar; c) Contra militar da militar da ativa em formatura, prontidão, vigilância, exercício, acampamento, manobras; d) Contra militar da militar da ativa em função, em serviço, GLO, quando legalmente designado ou em obediência a ordem superior.
  • Art 10 Crimes em tempo de Guerra
  • Inciso I: Crimes previstos especialmente no CPM para tempo de Guerra.
  • Inciso II: Crimes previstos no CPM para tempo de Paz.
  • Inciso III: Crimes previstos no CPM, com igual definição em lei penal comum/especial, praticadas por qualquer agente, quando:
  • a) em território nacional, ou extrageniro militarmente ocupado; b) em qualquer lugar, se comprometer a preparação, a eficiência ou operações militares ou contra segurança nacional.
  • Inciso IV: Crimes NÃO previstos no CPM, mas com  definição em lei penal comum/especial, praticadas em zonas de efetiva operação militar ou território extrangeiro militarmente ocupado:

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