SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA
MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA
ART. 218-A
Pena
Reclusão de
2 a 4 anos
FAVORECIMENTO DA
PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA
FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
DE VULNERÁVEL ART. 218-B
Pena
Reclusão de 4 a 10 anos
Obter vantagem econômica - §1º
Aplica-se também multa
Incorre nas mesmas penas - §2º
Quem pratica com
alguém menor de 18 e
maior de 14 anos
O proprietário, o gerente
ou responsável pelo local
DISPOSIÇÕES GERAIS
AÇÃO PENAL
ART. 225
Regra Geral
Ação Penal Pública
Condicionada à Representação
Vítima menor de 18 anos
ou pessoa vulnerável
Ação Penal Pública
Incondicionada
AUMENTO DE PENA
ART. 226
Quarta Parte
Concurso de 2 ou mais pessoas
De metade
Ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão,
cônjuge, companheiro, tutor, curador,
preceptor, ou empregador da vítima ou por
qualquer outro título tem autoridade sobre
ela
DO LENOCÍDIO
MEDIAÇÃO PARA SERVIR
A LASCÍVIA DE OUTREM
ART. 227
Pena
Reclusão de 1
a 3 anos
Qualificadoras
§1º
Vítima maior de 14 e menor de 18, ou se o
agente é seu ascendente, descendente, cônjuge
ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou
pessoa a quem esteja confiada para fins de
educação, de tratamento ou de guarda
Pena
Reclusão de 2
a 5 anos
§2º
Violência, grave
ameaça ou fraude
Pena
Reclusão de 2
a 8 anos
§3º
Crime cometido
com o fim de lucro
Aplica-se
também multa
FAVORECIMENTO DA
PROSTITUIÇÃO OU OUTRA
FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
ART. 228
Pena
Reclusão de 2 a
5 anos, e multa
Qualificadoras
§1º
Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta,
irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor
ou curador, preceptor ou empregador da
vítima ou se assumiu, por lei ou outra forma,
obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
Pena
Reclusão de
3 a 8 anos
§2º
Violência, grave
ameaça ou fraude
Pena
Reclusão de 4 a
10 anos
§3º
Fim de lucro
Aplica-se também
multa
CASA DE PROSTITUIÇÃO
ART. 229
Pena
Reclusão de 2 a
5 anos, e multa
RUFIANISMO
ART. 230
Pena
Reclusão de 1 a 4
anos, e multa
Qualificadoras
§1º
Vítima menor de 18 e maior de 14 anos ou se o crime é cometido por
ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor
ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei
ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
Pena
Reclusão de 3 a 6
anos, e multa
§2º
Violência, grave ameaça, ou outro
meio que impeça ou dificulte a livre
manifestação da vontade da vítima