A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma
direta e indireta, nos termos da Lei, mediante recursos provenientes
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
Contribuições Diretas
Participação da sociedade através de contribuições
sociais recolhidas aos cofres públicos
Contribuições Indiretas
Prevista na Lei Orçamentária anual
Recursos provenientes da União, Estado,
Distrito Federal e Municípios
Multas, juros, atualização monetária
40% dos leilões de bens
apreendidos pela Receita Federal
Remuneração recebida pelos serviços de
arrecadação, fiscalização e cobrança,
prestados a terceiros
Receitas de prestação
de outros serviços
fornecimento ou
arrendamento de bens
50% dos valores obtidos de tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas e exploração
de trabalho escravo art. 243 CP
Contribuições Sociais previstas no
art. 195 CF inciso I ao IV
Contribuições obrigatórias
Alíquota de 20% de empresas sob
remuneração aos empregados
(folha de pagamento)
Empregados domésticos
alíquota de 12%
Empresas sob
faturamento e lucro
alíquota de até 20%
Trabalhadores, incidentes sobre o
salário de contribuição alíquota
de 8% a 11%
Súmula 659 STF- É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre
as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações,
derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país
Súmula 688 STF- É legítima a incidência da
contribuição previdenciária sobre o 13° salário
Súmula 423 STJ- A contribuição para financiamento da seguridade
social COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações
de locação de bens móveis