Súmulas importantes:
Súmula 190/STJ
Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
Súmula 178/STJ
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.
Súmula 483/STJ
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
4. HONOR ADV
I. ADV PUB
TEM DIREITO!
Anotações:
- ENUNCIADO 384 FPPC
A lei regulamentadora não poderá suprimir a titularidade e o direito à percepção dos honorários de sucumbência dos advogados públicos.
- É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição. STF. Plenário. ADI 6159 e ADI 6162, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/08/2020.
II. CUMPR SENT
Ñ IMPUG
Ñ HÁ HONOR ADV
III. TIT EXEC EX-JUD
Anotações:
ENUNCIADO 240 FPPC
São devidos honorários nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial contra a Fazenda Pública, a serem arbitrados na forma do § 3º do art. 85.
IV. FAIXAS % =/=
Anotações:
(1) tais faixas diferenciadas se aplicam tanto à Fazenda Pública quanto ao particular, caso este saia vencedor.
(2) a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente.
10-20%
ATÉ 200 SAL MIN
8-10%
200 a 2.000 SAL MIN
5-8%
2.000 a 20.000 SAL MIN
3-5%
20.000 a 100.000 SAL MIN
1-3%
+ 100.000 SAL MIN
1. DISP GERAIS
I. CUSTAS e
EMOLUMEN
NÃO PAGA
ENTES FED DIFERENTES?
Anotações:
Isto é, e se for Fazenda Pública Estadual na Justiça Federal (ou vice-versa)?
Entende a doutrina/ jurisprudência que, nessas situações, deve haver o pagamento!
Mas o art. 24-A, L9028/95 diz o contrário - seria, pois, uma isenção heterônoma.
II. DESP
SENTIDO ESTR
PAGA
2. DESP com
ATOS
Anotações:
O mesmo se aplica à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
I. PAGAS
ao FINAL
PELO VENCIDO
FP Ñ ANTECIPA ou PREPARO
II. PERÍCIA
ENT PUB REALIZA ou
FP ANTECIPA PGMT
SE TIVER PREV ORÇ
Anotações:
Se não tiver, tais despesas serão pagas no outro exercício (quando houver previsão orçamentária) ou ao final, pelo vencido (caso a Fazenda Pública saia vitoriosa).
DESP SENT ESTR
3. ASTREINTES
MULTAS COERCITIVAS
I. CONTRA FAZ PUB
POSSIBILIDADE!
II. contra FAZ PUB
ou AGENTE?
Anotações:
A jurisprudência não é unânime, havendo decisões nos dois sentidos.