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1.1 Teoria da Tipicidade
Descrição
Direito Penal Mapa Mental sobre 1.1 Teoria da Tipicidade, criado por john jo em 26-09-2017.
Sem etiquetas
direito penal
Mapa Mental por
john jo
, atualizado more than 1 year ago
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john jo
aproximadamente 7 anos atrás
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Resumo de Recurso
1.1 Teoria da Tipicidade
Tipos descrevem o comportamento proibidos em lei.
3 Etapas do Tipo
1 - Eleição do bem Jurídico a ser tutelado
2 - Criação da norma penal
3 - Inversão do comando da norma, criando-se o tipo legal
Tipo Penal
Conduta lesiva - deve estar em um tipo Penal
Princípio da legalidade
Observável somente no caso concreto
Exclusão da tipicidade Formal -
Princípio da Adequação Social
Haverá tipicidade formal, mas não tipicidade penal
Funções do Tipo
Descritivas
Conduta proibida em lei
Garantia
Do indivíduo perante o estado
Protetiva
Protege o bem jurídico
Indiciária
caráter provisório
Excludente de ilicitude
Tipo legal
É aplicado em abstrato para todos destinatários da norma
Tipo penal
É resultado de uma combinação de elementos decorrentes
Tipo legal + Antinormatividade + Ofensa ao bem jurídico
Tipo ativos Dolosos
Tipo Objetivo
Contém a descrição
Tipo complexo
3 fases
1º Planejamento
2º Preparação
3º Execução
Consumação
Espécies de Condutas
Crimes materiais
Deve haver resultado naturalístico
Crimes formais
Basta ação ou omissão exteriorizada, se consuma antes do resultado
Resultado naturalista
Resultado Jurídico
Bem jurídico tutelado
Todo crime requer um resultado jurídico
Vida
Patrimônio
Liberdade Pessoal
Incolumidade Pública
C. de mera conduta
Não se exige e não há possiblidade do resultado acontecer
Tipo subjetivo
Aspectos subjetivos
Dolo ou culpa
Nexo causal
Ligação entre o Verbo e o Resultado
Após, pode-se fazer a imputação
Teoria da equivalência das condições
Regresso ao infinito
Método de eliminação hipotética
Verifica se com a eliminação de uma conduta o resultado persiste.
Permite a somatória de várias causas (concausas) que concorrem para um mesmo resultado delitivo
Concausas na produção de resultado
Concausas absolutamente independentes
Produzem resultado por si só, sem relação com a conduta praticada pelo acusado
Concausas Relativamente independentes
somadas produzem o resultado
Autor responde a medida da sua atuação
Tipo subjetivo
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