Direito Administrativo: Controle e Responsabilizaçao da Administraçao

Descrição

University Dir. Adm. PF Mapa Mental sobre Direito Administrativo: Controle e Responsabilizaçao da Administraçao, criado por Luhe Cambi em 25-05-2013.
Luhe Cambi
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Resumo de Recurso

Direito Administrativo: Controle e Responsabilizaçao da Administraçao
  1. Conceito
    1. Toda atuaçao da Administraçao deve estar pautada em regras constitucionais e legais. A atuaçao Administrativa devera ter sempre uma finalidade: "O Atendimento ao Interesse Publico". Portanto se a Administraçao atuar fora dos parametros constitucionais e legais, ou ainda buscar finalidade diversa, entra o controle realizado pela propria Administraçao Publica ou outro Poder (Legislativo/Judiciario
    2. Classificaçao
      1. Quanto a Origem
        1. Interno
          1. Controle realizado pela propria Administraçao Publica
          2. Externo
            1. Controle dos atos da Administraçao exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciario
          3. Quanto ao Momento do Exercicio
            1. PREVIO OU PREVENTIVO (controle que ocorre antes da pratica de um ato administrativo. Ex: Concessao de uma liminar de mandado de segurança impedindo um ato da Administraçao)
              1. CONCOMITANTE (é o controle que ocorre durante a pratica de um ato administrativo. Ex: Fiscalizaçao de uma obra em andamento)
                1. POSTERIOR, SUBSEQUENTE OU CORRETIVO (ocorre este controle apos realizaçao do ato administrativo. Ex: Homologaçao da licitaçao onde a Autoridade analisa a regularidade apos encerramento do procedimento licitatorio
                2. Quanto ao Objeto
                  1. Legalidade
                    1. O objetivo é verificar se o ato foi praticado de acordo com a lei / Pode ser feito pelo Judiciario ou pela Administraçao
                    2. Merito
                      1. Controle sobre a conveniencia e oportunidade do ato / Feito apenas pela Administraçao
                  2. Controle Administrativo
                    1. Realizado pela propria Administraçao Publica / Decorre do principio da autotutela, poder que possui a Administraçao de controlar seus proprios atos, anulando os atos ilegais e revogando os atos inconvenientes ou inoportunos ao interesse publico
                    2. Controle Legislativo
                      1. Realizado pelo poder Legislativo correspondente a cada ente da federaçao / Pode ser POLITICO (realizado pelas CPI's) ou FINANCEIRO (com o auxilio do Tribunal de Contas)
                      2. Controle Judiciario
                        1. Realizado pelo Poder Judiciario / Recai sobre os aspectos de legalidade dos atos administrativos, nao alcançando o merito / Pode ser atraves dos instrumentos: Mandado de Segurança, Açao Popular, Habeas Corpus e Habeas Data
                        2. Responsabilidade Civil do Estado
                          1. Consiste na obrigaçao de repassar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no ambito patrimonial ou moral, em razao disso é possivel o Estado ser responsabilizado
                            1. Responsabilidade Contratual
                              1. O decorrer do vinculo firmado num contrato
                              2. Responsabilidade Extra Contratual
                                1. Prejuizos nao decorrem de um vinculo contratual, porem de uma conduta comissiva (açao) ou omissiva (omissao) da Administraçao Publica / Ressalta-se que nao so os atos ilicitos, como tambem os licitos de agentes publicos sao capazes de gerar a responsabilidade em questao / Ex: Policial Civil, a bordo de uma VTR, em perseguiçao, abalrroa na traseira de um carro no semaforo
                            2. Previsao Constitucional
                              1. Responsabilidade Objetiva
                                1. Casos de conduta comissiva (açao) do Estado / Independe de Dolo ou Culpa / Basta provar dano, conduta e nexo causal entre dano e conduta
                                  1. Uniao, Estados, DF e Municipios / Autarquias, Fundaçoes Publicas, Empresas Publicas que prestam serviços publicos, Sociedade de Economia Mista que prestam serviços publicos / Permissionarias e Concessionarias de serviços publicos
                                    1. A TEORIA DO RISCO (toda atuaçao do Estado cria um risco de dano e, concretizado o prejuizo, surge o dever de indeniza-lo, independente de dolo ou culpa) foi a teoria que fundamentou essa Responsabilidade Objetiva
                                      1. TEORIA DO RISCO INTEGRAL (Nao admite causas excludentes de responsabilidade, logo o Estado deveria responder por qualquer dano, ainda que nao tenha dado causa)
                                        1. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (Admite causas excludentes de responsabilidade do Estado, como: Caso Fortuito / Força Maior / Culpa Exclusiva da Vitima); Adotada em nosso Direito
                                      2. Responsabilidade Subjetiva
                                        1. Casos de conduta omissiva do Estado (deixar de agir) / Depende de Dolo ou Culpa / É preciso provar dano, conduta, culpa ou dolo e nexo causal entre omissao e dano
                                          1. Empresas Publicas que exploram atividade economica / Sociedades de Economia Mista que exploram atividade economica
                                        2. Excludentes de Responsabilidade
                                          1. Caso Fortuito ou Força Maior / Culpa Exclusiva da Vitima
                                          2. Prazo Prescricional da Açao de Indenizaçao
                                            1. A açao de reparaçao de danos para obter indenizaçao do Estado deverá ser proposta dentro do prazo de 5 anos contados a partir do fato danoso
                                            2. Responsabilidade Subsidiaria do Estado
                                              1. O Estado pode ser responsabilizado por prejuizos causados a terceiros pelas Concessionarias e Permissionarias de Serviços Publicos de forma subsidiaria

                                              Semelhante

                                              Mecânica
                                              Alessandra S.
                                              Novo Acordo Ortográfico - Uso do Hífen
                                              Alessandra S.
                                              Matemática - Triângulos
                                              Alessandra S.
                                              Temas de Redação ENEM 2014
                                              Alessandra S.
                                              Dir. Civil - Pessoa Jurídica
                                              Lucas Ávila
                                              Simulado Espanhol
                                              Marina Faria
                                              Direito Processual Civil
                                              Joelma Silva
                                              Ética para OAB
                                              Maria José
                                              Sistema Digestório
                                              Daniela Barreto3004
                                              Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
                                              Luiz Concursos
                                              Art. 5° da CF-88 parte I
                                              Rafael Ferreira da Silva