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Lei 9099 de 1995 Juizados Especiais Civeis
Descrição
Mapa Mental sobre Lei 9099 de 1995 Juizados Especiais Civeis, criado por Bruno Pimentel em 22-10-2017.
Mapa Mental por
Bruno Pimentel
, atualizado more than 1 year ago
Mais
Menos
Criado por
Bruno Pimentel
aproximadamente 7 anos atrás
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0
Resumo de Recurso
Lei 9099 de 1995 Juizados Especiais Civeis
Princípios
E
S
C
O
I
Informalidade
Oralidade
Celeridade
Simplicidade
Economia Processual
Competência
Causas até 40 salários min.
despejo para uso próprio
ações pessoais sobre bens móveis de valor inferior a 40 salários min.
Execução
Titulos extrajudiciais até 40 salários min. (Cheque, duplicata).
Seus próprios julgados
Exclusões
Causas alimentares
Causas falência
Fiscais e de interesse da Faz. Pública
Acidentes de trabalho
Estado de capacidade das pessoas
Foro de Ajuizamento
Domicílio do réu ou a critério do autor, do local onde o réu exerça ativ profissinais.
Do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita
Do domicílio do autor ou do local do ato/fato nas ações que envolvem danos de qualquer natureza.
Conciliadores e Juizes Leigos
Partes
SIM
PF capazes; PJ's: ME/MEI/EPP/Org. Soc. Civil; Sociedade Crédito ao ME
NÃO
Incapaz; preso; PJ Direito Públi; Empresas públicas; Massa falida; insolvente.
Jus Postulandi
Sem advogado;
Mandato: verbal.
Preposto: sem vínculo.
Sem intervenção de terceiros
Litisconsórcio.
Até 20 Salários minimos.
Nulidades
Somente com prejuízo
Instauração
Audiência de conciliação: 15 dias.
Citação
Correios: AR MP
Não cabe citação edital
Revelia
Não comparece à audiência
Intimação
Correios os outro meio hábil
Árbrito
Juízes leigos.
Audiência Instr e Julg.
Produz provas
3 testemunhas
Sentença
Pedido Contraposto
Contestação
Testemunha
3 de cada parte
Intimação até 5 dias antes
Condução coercitiva
Sentença
Juiz Leigo (homologado pelo Juiz de Direito)
Cabe recurso (inominado / 10 dias)
Recurso
48hrs após interpos.
Efeito devolutivo
Dano irreparável: efeito suspensivo.
Extinção processo sem resol. mérito
Autor não ir audiência
Inad. Proced.
Incop. Territorial
Falecido autor (depend. senteça/ 30 dias)
Não depende intim. partes
Embargos execução
Erro cálculo
Falta/nul de citação
Excesso execução
Causa imped/Modif/Extin
Após penhora
Custas
Má fé
Embargos improcedente
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