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Classificação das normas jurídicas
Descrição
Sanção
Sem etiquetas
hierarquia
Mapa Mental por
Wesley Rodrigo
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Wesley Rodrigo
quase 7 anos atrás
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Resumo de Recurso
Classificação das normas jurídicas
Sistema jurídico
NORMAS NACIONAIS: constituição federal
NORMAS ESTRANGEIRAS: tratados internacionais, direitos humanos
Fonte de produção
NORMAS LEGISLATIVAS: normas oriundas do poder legislativo ou executivo
NORMAS JURISPRUDENCIAIS: resulta em decisões já tomadas pelos tribunais em caso semelhantes
NORMAS DOUTRINARIAS: são aquelas que resultam dos pareceres produzidos pelos grandes jurisconsultos
NORMAS COSTUMEIRAS: decorrentes dos costumes de um certo lugar
NORMAS DO PLURALISMO SOCIAL: sindicatos e associações
NORMAS NEGOCIAIS: contratos
Quanto a vontade dos sujeitos de direito
NORMAS COGENTES: normas que ordenam ou proíbem um certo tipo de comportamento
NORMAS DISPOSITIVAS :são dotadas de imperatividade, não ordenam nem proíbem nenhum comportamento
Quanto à hierarquia
NORMAS INTERNAS: estatutos e regimentos
NORMAS CONSTITUCIONAIS: são originarias, a quais as outras deve subordinação
NORMAS INDIVIDUAIS: contratos, testamentos, decisões jurídicas
NORMAS LEGISLATIVAS: leis complementares, leis ordinárias,leis delegadas,etc...
DECRETOS REGULAMENTARES: regulamentos para execução da lei
Quanto à sanção
NORMAS MAIS QUE PERFEITAS: além da nulidade do ato ilícito, a norma também prevê uma sanção ao agente transgressor
NORMAS IMPERFEITAS: não aplica-se nem sanção nem a nulidade do ato
NORMA PERFEITA: prevê nulidade do ato licito
NORMAS MENOS QUE PERFEITAS: prevê apenas a aplicação de uma sanção ao transgressor
Quanto ao grau de sistematização legal
NORMAS LEGISLATIVAS CONSOLIDADAS: são as normas que resultam de reuniões de leis esparsas vigente sobre o mesmo assunto
NORMAS LEGISLATIVAS CODIFICADAS: são as normas que vazem uma lei única, que dispõe sistematicamente sobre um ramo jurídico
NORMAS LEGISLATIVAS ESPARSAS: tratam de ramos específicos do conhecimento jurídico
Quanto à relação das normas jurídicas entre si
NORMAS PRIMARIAS: regula diretamente as relações humanas
NORMAS SECUNDARIAS: tratam diretamente de outras normas jurídicas
Quanto à eficácia técnico-jurídica ou aplicabilidade
APLICABILIDADE ABSOLUTA: produzem os mais amplos efeitos jurídicos desde o momento de sua criação
APLICABILIDADE PLENA: produzem efeitos desde o momento de sua publicação
APLICABILIDADE CONTIDA: produzem efeito no primeiro momento de sua vigência
APLICABILIDADE LIMITADA: não produzem efeito desde sua criação, necessitando de uma norma anterior para produzir efeito
APLICABILIDADE EXAURIDA: normas que já esgotaram a produção de seus efeitos juridicos
VALIDADE MATERIAL
NORMA DE DIREITO PRIVADO: são as normas que disciplinam as relações horizontais entre particulares
NORMA DE DIREITO PÚBLICO: são as normas que regulam o direito do estado
VALIDADE PESSOAL
NORMAS GENÉRICAS : atingem a comunidade como um todo
NORMAS INDIVIDUALIZADAS: atingem destinatários específicos
VALIDADE TEMPORAL
NORMAS DE VIGÊNCIA INDETERMINADA: normas jurídicas sem prazo de validade ,permanecem até que sejam revogadas
NORMAS DE VIGÊNCIA DETERMINADA: são as normas cujo termino se define antecipadamente
NORMAS IRRETROATIVAS: são as normas que não se aplicam a casos ocorridos anterior a data de sua vigência
NORMAS RETROATIVAS: são as normas que produzem efeitos em casos ocorridos anteriormente a data de sua vigência
NORMAS DE INCIDÊNCIA MEDIATA: a data de vigência é anterior a data de publicação
NORMAS DE INCIDÊNCIA IMEDIATA: a data de vigência e a mesma data de publicação
VALIDADE ESPACIAL
NORMAS GERAIS: são validas na totalidade do estado
NORMAS ESPECIAS: são validas em determinado espaço
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