A Sexologia Forense é a parte da Medicina Legal que
trata das questões médico-biológicas e perícias ligadas
aos delitos contra a dignidade e a liberdade sexual.
“Crimes contra a dignidade
sexual” - Título VI do Código Penal
Estupro
Art. 213. Constranger alguém,
mediante violência ou grave
ameaça, a ter conjunção carnal ou
a praticar ou permitir que com ele
se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6
a 10 anos.
Se a vítima é maior de
14 ou menor de 18 anos
Pena - reclusão, de 8
a 12 anos
Se da conduta
resulta morte
Pena - reclusão,
de 12 a 30 anos
Por enfermidade ou deficiência mental,
não tem o necessário discernimento para
a prática do ato, ou que, por qualquer outra
causa, não pode oferecer resistência
Pena - reclusão,
de 10 a 20 anos.
Resulta morte
Pena - reclusão, de
12 a 30 anos.
Lesão corporal grave
Estupro de Vulnerável
menor de 14 anos
Pena - reclusão,
de 8 a 15 anos.
Violência Sexual
Mediante Fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou
praticar outro ato libidinoso com
alguém, mediante fraude ou outro
meio que impeça ou dificulte a livre
manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão,
de 2 a 6 anos.
Vantagem econômica
Multa
Assédio Sexual
Pena - detenção, de 1
a 2 anos
A pena é aumentada
em até 1/3 se a vítima
é menor de 18 anos