Definida por Valdemar da Graça Leite como “a ciência que correlaciona conhecimentos odontológicos e jurídicos e os aplica a serviço da
Justiça”. Já o mestre paulista Prof. Guilherme Oswaldo Arbenz definiu-a no sentido genérico como “a aplicação dos conhecimentos
odontológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem” e no sentido isolado como “o conjunto de normas que regulam os
deveres e direitos morais e legais do cirurgião-dentista e a aplicação destes conhecimentos ao Direito”.
Anotações:
Definição de Odontologia Legal
Uma definição mais atual da Odontologia Legal é a que está no artigo 63 da Resolução CFO
63/05 abaixo transcrita.