a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador. art. 113 § 1º CTN.
e a partir do lançamento tributário que se pode falar e exigibilidade da obrigação tributária principal ou acessória pelo fisco.
o surgimento do crédito tributário é passível via jurisprudência prevalecendo na doutrina o crédito tributário surge com o lançamento e não com o fato gerador.
a competência para lançamento, portanto, é privativa da autoridade administrativa