Lei nº 8069/90 (ECA)

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Lei 8069
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Lei nº 8069/90 (ECA)
  1. Art. 1º
    1. Princípio da Proteção Integral
    2. Art.2º
      1. Criança pessoa até 12 anos de idade incompletos
        1. Adolescente pessoa entre 12 e 18 anos
          1. O ECA aplica-se,excepcionalmente, para pessoa entre 18 e 21 anos
          2. Art. 3º
            1. CA gozam de todos os direitos direitos fundamentais
              1. a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade
            2. Art.4º
              1. Dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Estado
                1. Princípio da ABSOLUTA PRIORIDADE
                  1. Primazia de receber e socorro, em qq situação
                    1. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
                      1. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas
                        1. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude
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