Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Descrição

Introdução à Constituição Federal.
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Resumo de Recurso

Aplicabilidade das Normas Constitucionais
  1. Doutrina Norte-Americana

    Anotações:

    • Já caiu em prova: "A origem dessas normas surgiu na Inglaterra". FALSO!
    1. Autoexecutáveis
      1. Autoaplicáveis
      2. Não autoexecutáveis
        1. Não autoaplicáveis
      3. Doutrina Prof. José Afonso da Silva
        1. Eficácia Plena

          Anotações:

          • São aquelas que desde a promulgação da constituição tem a possibilidade de produzir ou produz os seus efeitos que o legislador quis legislar
          1. Autoaplicáveis

            Anotações:

            • Independem de lei regulamentadora posterior que lhes complete o alcance  e o sentido. Isso não quer dizer que não possa existir uma lei regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena. A lei regulamentadora pode até existir, mas a norma de eficácia plena produz todos os seus efeitos de imediato
            1. Não restringíveis

              Anotações:

              • Caso exista uma lei regulamentadora versando sobre uma lei de eficácia plena, esta não poderá limitar sua aplicação.
              1. Aplicabilidade
                1. Direta

                  Anotações:

                  • Não dependem de lei regulamentadora para produzir os seus efeitos.
                  1. Imediata

                    Anotações:

                    • Já produz todos os seus efeitos a partir da promulgação da CF
                    1. Integral

                      Anotações:

                      • Não podem sofrer limitações ou restrições em suas aplicações.
                    2. Ex.: Art. 2º - CF
                    3. Eficácia Contida ou prospectiva

                      Anotações:

                      • São normas que têm os seus efeitos produzidos a partir da promulgação da CF, contudo podem ser restringidas por parte do poder público.
                      1. Autoaplicáveis

                        Anotações:

                        • Estão aptas a produzir os seus efeitos, independentemente de lei que a regulamente. Noutras palavras, não é necessário lei regulamentadora para que complete o alcance ou sentido.
                        1. Restringível

                          Anotações:

                          • Estão sujeitas à limitações por uma lei regulamentadora. É o caso da greve, na iniciativa privada, prevista nor art. 9º da CF. O direito a greve, neste caso, pode ser exercido pelos trabalhadores de regime celetista, todavia, há que se notar a necessidade de seguir os parâmetros restrição que serão impostos: "serviços ou atividades essencias" e dispondo sobre "o atendimento inadiável das necessidades da comunidade"
                          1. Lei
                            1. Normal Constitucional
                              1. Conceitos jurídicos indeterminados
                              2. Aplicabilidade
                                1. Direta

                                  Anotações:

                                  • Não dependem de lei regulamentadora para produzir os seus efeitos
                                  1. Imediata

                                    Anotações:

                                    • Seus efeitos são produzidos desde a promulgação da CF.
                                    1. Possivelmente não integral

                                      Anotações:

                                      • Estão sujeitas à limitações e/ou restrições.
                                    2. Art. 5º, XXII - CF
                                    3. Eficácia Limitada

                                      Anotações:

                                      • São aquelas que só terão seus efeitos produzidos através de uma lei que a regulamente. É o caso da greve dos servidores públicos. Observamos, neste caso, que a constituição dá o direito de greve ao servidor público, contudo, só poderá exercido desde que haja uma lei que parametriza os seus efeitos. Sendo assim, enquanto não for editada uma lei que regulamente, não poderá ser exercido este direito. Vale destacar, ainda, que estas normas possuem eficácia jurídica. Ela é limitada, porém existente!
                                      1. Não autoaplicáveis

                                        Anotações:

                                        • Dependem de complementação legislativa para que tenha os seus efeitos produzidos.
                                        1. Aplicabilidade
                                          1. Indireta

                                            Anotações:

                                            • Depende de lei regulamentadora para produzir os seus efeitos
                                            1. Mediata

                                              Anotações:

                                              • A promulgação do texto constitucional não é suficiente para produzir todos os seus efeitos.
                                              1. Diferida

                                                Anotações:

                                                • Possui um grau de eficácia reduzido quando da promulgação da CF.
                                              2. Art. 37, VII - CF

                                                Anotações:

                                                • Para que o direito de greve seja exercido é necessário que uma Lei seja editada.
                                                1. Tipos
                                                  1. Princípios Institutivos ou Organizacionais
                                                    1. Normas Programáticas
                                                    2. Efeitos
                                                      1. Negativo

                                                        Anotações:

                                                        • Ela revoga todas as disposições que as contrarie. Ela serve de parâmetro de inconstitucionalidade.
                                                        1. Vinculativo

                                                          Anotações:

                                                          • Pune o legislador em caso de omissão

                                                    Semelhante

                                                    Artigo 7° da CF
                                                    GoConqr suporte .
                                                    CF - Direitos Políticos (positivos e negativos)
                                                    Thay Viegas
                                                    Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                                    Lucas Ávila
                                                    TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                    Eduardo .
                                                    Direito Constitucional e Administrativo
                                                    Maria José
                                                    Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                    Silvio R. Urbano da Silva
                                                    CONSTITUIÇÃO
                                                    Mateus de Souza
                                                    Organização político administrativa - UNIÃO
                                                    eliana_belem
                                                    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                    Anaximandro Martins Leão
                                                    Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                    Rômulo Campos
                                                    Espécies de Agente Público
                                                    Gik