PODER JUDICIÁRIO I

Descrição

Constitucional Mapa Mental sobre PODER JUDICIÁRIO I, criado por Mateus de Souza em 02-01-2018.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, atualizado more than 1 year ago
Mateus de Souza
Criado por Mateus de Souza quase 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

PODER JUDICIÁRIO I
  1. 1. ÓRGÃOS
    1. I. STF, STJ, CNJ
      1. II. TST
        1. III. TRFs e JUÍZES
          1. IV. TRIB e JUÍZES
            1. TRAB, MILIT, ELEIT e EST/DF
          2. 2. ESTAT da MAGISTR
            1. I. LEI COMPLEMENTAR
              1. II. INICIATIVA STF
              2. 3. GARANTIAS
                1. I. VITALICIEDADE
                  1. APÓS 02 ANOS

                    Anotações:

                    • no caso de quinto constitucional,  a vitaliciedade ocorre desde a posse
                  2. II. INAMOVIBILID

                    Anotações:

                    • Salvo caso de interesse público, respeitado o previsto no art. 93, VIII, CF/88: "O ato de REMOÇÃO e disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa"
                    1. SALVO INT PUB
                    2. III. IRREDUTIBILIDADE
                    3. 4. VEDAÇÕES
                      1. I. + CARGO ou FUNÇÃO
                        1. SALVO 1 MAGISTER
                        2. II. POLÍTICO-PARTID
                          1. III. CUSTAS ou PARTICIP
                            1. IV. AUX ou CONTRIB
                              1. V. ADV no TRIB ou JUIZO
                                1. ANTES DE 03 ANOS

                                  Anotações:

                                  • Da aposentadoria ou exoneração.
                              2. 5. ORÇAMENTO
                                1. I. TRIBS ELAB PROP ORÇ

                                  Anotações:

                                  • Cada tribunal elabora sua proposta orçamentária.
                                  1. NOS LIMITES DA LDO
                                  2. II. ENVIO da PROP ORÇ

                                    Anotações:

                                    • Trata-se do envio ao Poder Executivo, para que este consolide com os demais orçamentos e envie ao Legislativo. Art. 99, §2º: "O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais"
                                    1. a. UNIÃO
                                      1. PRESID STF e TRIB SUP
                                      2. b. ESTADOS
                                        1. PRESID TJ
                                      3. III. FORA PRAZO
                                        1. USA A VIGENTE + AJUSTES PE
                                        2. IV. FORA LIMITES LDO
                                          1. AJUSTES PE
                                        3. 6. QUINTO

                                          Anotações:

                                          • -  Conflita com a CF norma da Carta do Estado que junge à aprovação da Assembleia Legislativa a escolha de candidato à vaga do quinto em Tribunal.” (ADI 4.150, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 25-2-2015, Plenário, DJE de 19-3-2015.)
                                          1. I. 1/5 MEMBROS
                                            1. TJs, TRFs,
                                              1. TRTs e TST
                                              2. II. ADV e MP

                                                Anotações:

                                                • Para os advogados requer-se também notório saber jurídico e reputação ilibada.
                                                1. 10 ANOS ATIVIDADE
                                                2. III. LISTA 6 > LISTA 3 > PE NOMEIA

                                                  Anotações:

                                                  • Indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

                                                Semelhante

                                                Atribuições do Poder Legislativo
                                                Raissa Martins
                                                TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                Eduardo .
                                                DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #6
                                                Eduardo .
                                                Dir. Constitucional - Classificação das Constituições
                                                Lucas Ávila
                                                Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 2 - Exercícios
                                                Anaximandro Martins Leão
                                                Direitos da Nacionalidade
                                                Alisson Cesar Fernandes
                                                PODERES ADMINISTRATIVOS
                                                tom.barros
                                                Direito Constitucional - Pedro Lenza - Capítulo 1
                                                Anaximandro Martins Leão
                                                Direito Constitucional
                                                Flavio Negromonte
                                                DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #5
                                                Eduardo .
                                                Conceitos e Princípios da Constituição
                                                Leonardo Tolentino