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MP 808/2017 - Casos em que NÃO se aplica aos contratos de trabalho já vigentes (art. 2º), mas sim a legislação da época dos fatos
Descrição
reforma da reforma trabalhista
Sem etiquetas
reforma trabalhista
direito do trabalho
concursos públicos
Mapa Mental por
Deilson Barros
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Deilson Barros
quase 7 anos atrás
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Resumo de Recurso
MP 808/2017 - Casos em que NÃO se aplica aos contratos de trabalho já vigentes (art. 2º), mas sim a legislação da época dos fatos
Anotações:
REGRA: A reforma trabalhista se aplica 100% aos contratos de trabalho VIGENTES.
a negociação direta entre o "empregado hiperssuficiente" e seu empregador
estabelecer cláusula compromissória arbitral
trabalho intermitente
alterações que importem redução salarial
os processos em trâmite na JT
a coisa julgada
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