Direito privado, cujo capital social é integralmente detido pela Uniao(U),
Estados (E), Distrito Federal (DF) ou Munincipios (M) e entidades
admnistativas indireta (EAI)
Não poderá lançar debentures ou outros titulos mobilicarios
converciveis em ações, nem emitir partes beneficiarios
Sociedade de Economia Mista (SEM)
Direito privado sob forma de sociedade
Ananima, cujas açoes tem direto a votos que
pertençam a maioria a U, E, DF, M ou EAI
Poderá solucionar, as divergencias entre acionistas e a sociedade ou acionistras
controladores e acionistas minoritarios
Acionista controlador
Maioria do capital votante
Fazer codigo de conduta e
Integridade a alta ADM
Prservar a indep. do
coselho de ADM
ABRANGÊNCIAS
A lei está sujeita a:
Todas as EP e SEM que explorem
atividade economica (Lucro)
EP e SEM que participem de CONSÓRCIOS E
SUBSIDIÁRIAS
Regras sobre licitações e controatos dispostas no
estatuto aplicam-se a EMPRESA PÚBLICA DEPENDENTE
Para empresas com receita operacional bruta
inferior a 90m, ñ precisa observas determindas
regras de governança
Gestão e risco e controles interno
Criação de comite
Diretrizes para elaboração do estatuto
Regras para indicação de adm
Prazo de 180 dias para o poder Executivo (das entes) para estabelecer
regras de governança, se ñ a lei 13303 será a diretriz
Está fora tbm da lei, estatais que possuam
participações minoritárias
REGIME
SOCIETÁRIO
As normas da Lei das Socie. Anonimas e normas da Comissão de Valores
Imobiliarios sobre escrituração e elaborações de demonstrações financeiras
valem pra empresas de CAPITAL ABERTO (BOLSA DE VALORES) E FECHADO
REQUISITOS DE TRANSPARÊNCIA (objetiva demonstrar o alinhamento ao
interesse coletivo ou imperativo de seguraça nacional)
Carta anula subscrita pelos membros do conselho de
ADM
Divulgação de informações relevantes, politicas de
transações
PRÁTICAS DE GESTÃO DE
RISCO
Controle interno ( pelos empregados e
adm )
área responsável pela verificação de
obrigações
Vinculada ao DIRETOR -PRESIDENTE e liderada por DIRETOR
ESTATUÁRIO
Auditoria Interna e Comite de Auditoria
estatuaria
Vinculada ao Conselho de
ADM
Órgãos Estátuarios
Conselho de
ADM
7 a 11 membros
2 anos e 3 reconduções
Representante de
empregados e
acion. minoritarios
25% ou 1 membros indep.
A escolha ocorre por cidadõas de reputação ilibida e notório
conhecimento
10 anos no setor publico ou privado ( EP ou
SEM)
4 anos ( direção ou chegia superia - 2 niveis hierarquicos ñ
estatuarios mais alto da emprsa)
4 aos como profissi.
liberal
Dispensados - caso de indicação
Ingresso em EP ou SEM por concurso pub.
+10 anos de trab. efet. na EP ou SEM
Cargo na gestão superior na EP ou SEM
Vetados
Representante do orgao regulador ( Min de Est. Secret. de Est, Sec. Mun sem
vinculo com serviço públi.
Estatuario de partido politico; q atuou nos ultmos 36 meses como paricipante de
estrutura decisoria politica)
Orgao
sindical
Comite de
Aditor
Conselho
Fiscal
Atribuições de mod. permanente e membros terão prazo ñ
superior a dois anos, permitindo duas reconduções
Diretoria
Min.. de 3
diretores
2 anos e 3
reconduções
promover anualmente analise de aendimeno da metas
e resultados, do plano de negocio e da estrategia de
longo prazo
Publicar no: Congresso nacional, assembleias legislaivas, camara legislativa do DF e tribunais de conta