Lei 8112/90 (Parte I)

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Lei 8112/90 (Parte I)
Maria José
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Maria José
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INDENIZAÇÕES Lei 8112/90
Ajuda de custo - Até 3 remunerações; − Despesas de instalação em caráter permanente; − Vedado o duplo pagamento; − Administração arca com transporte do servidor e de sua família(bens, bagagem, passagens); − Família do servidor que falecer: 1 ano para requerer avantagem, do óbito
Diárias − Concedida por dia; − Afastamento da sede em caráter eventual ou transitório; − Concedida pela metade quando não houver pernoite; − Não será paga quando os afastamentos forem características do cargo; − Não será paga se o afastamento for para regiões limítrofesabrangidas pela competência do órgão, ressalvada a pernoite
Transporte − Conforme dispuser o regulamento interno; − Utilização de meio próprio de locomoção; − Serviço externo, por força da competência do cargo
GRATIFICAÇÕES Lei 8112/90
Retribuição (gratificação) pelo exercício defunção dedireção, chefia ouassessoramento − Servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança; − Não será incorporada aos vencimentos.
Gratificação Natalina − 1/12 da remuneração de dezembro; − Fração superior ao 15º dia: mês inteiro; − Paga até o dia 20/12; − Exonerado recebe proporcional
ADICIONAIS Lei 8112/90
Insalubridade, Periculosidade, Penosidade − Locais insalubres: entre 10 a 20% sobre os vencimentos; a)Laudo pericial para constatar; b)De acordo com a insalubridade; c)Não pode acumular com periculosidade. − Periculosidade: 15% sobre os vencimentos; a) Laudo pericial. − Atividade penosa: 15 % sobre os vencimentos; a)Regulado pela categoria; b)Zonas de fronteira. − Operadores de raio-x: férias de 20 dias semestrais e obrigatórias; devem ser examinados de 6 em 6 meses
Adicional por atividade extraordinária − Que excede o labor normal; − 50% sobre o valor da hora normal; − Limite de 2 h/d
Adicional Noturno − Devido entre 22h e 5h; − 25% do valor-hora; − Hora noturna: 52 min e 30 seg
Adicional de Férias − 1/3 da remuneração do período de férias; − Direito de fruição: 12 meses de serviço; − Acumulação máxima: 2 períodos; − Poderão ser parceladas em 3 lapsos; − Pago até 2 dias antes do gozo
Motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro − Prazo indeterminado; − Sem remuneração; − Exercício provisório: compatibilidade entre cargos
Lei 8112/90 Parte II Acesse a Parte II deste Flashcard aqui: https://www.goconqr.com/pt-BR/p/6621722
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