Aceitação de Herança

Descrição

Mapa Mental sobre Aceitação de Herança, criado por Ingrid Brígido em 30-09-2014.
Ingrid Brígido
Mapa Mental por Ingrid Brígido, atualizado more than 1 year ago
Ingrid Brígido
Criado por Ingrid Brígido aproximadamente 10 anos atrás
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Resumo de Recurso

Aceitação de Herança
  1. Expressa: É feita por escrito (art. 1.805, CC)
    1. Tácita: Resulta de atos compatíveis com a condição de herdeiro (1.805, CC)
      1. Presumida: o interessado em que o herdeiro declare se aceita ou não a herança, 20 dias depois da abertura da sucessão, poderá requerer ao juiz a notificação do herdeiro, para que, no prazo máximo de 30 dias, o herdeiro se pronuncie sobre a aceitação, sendo seu silêncio presumido como aceitação (art. 1.807, CC)
        1. Não pode haver aceitação de herança parcial ou a termo, para preservação nas relações jurídicas. A aceitação tem que ser simples e pura.

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