AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

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Mapa Mental sobre AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, criado por Anna Izadora em 01-06-2018.
Anna  Izadora
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Criado por Anna Izadora aproximadamente 6 anos atrás
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Resumo de Recurso

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
  1. Fundamentação
    1. Art. 1042 NCPC
    2. É um tipo de agravo que cabe contra a decisão do presidente ou vice presidente do tribunal de origem, que NÃO admitir o processamento do Recurso Especial ou do Recurso Extraordinário.
      1. Para este determinado caso não cabe juízo de admissibilidade pelo órgão a quo. Porém, em algumas hipóteses o presidente ou vice presidente poderá negar o seguimento do recurso. Art. 1040, I e art. 1036 NCPC.
        1. OBS: Se a decisão reconhecer intempestividade do recurso NÃO caberá agravo. Nesse caso, o presidente ou vice presidente afastará o sobrestamento e determinará a remessa ao STF ou STJ para que estes inadmitam o recurso intempestivo.
          1. PRAZO
            1. Da decisão de inadmissão cabe agravo em recurso extraordinário ou especial no prazo de 15 (quinze) dias.
            2. O agravo será dirigido ao presidente ou ao vice presidente do tribunal, que intimará o agravado para prestar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
              1. Não havendo retratação o agravo será remetido ao tribunal superior respectivo, não cabendo ao órgão a quo examinar a admissibilidade do agravo, apenas remetê-lo.

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