1º BIMESTRE P.

Descrição

Cursando ensino superior DIREITO PENAL Mapa Mental sobre 1º BIMESTRE P., criado por Jeferson P.B. em 22-07-2013.
Jeferson P.B.
Mapa Mental por Jeferson P.B., atualizado more than 1 year ago
Jeferson P.B.
Criado por Jeferson P.B. mais de 11 anos atrás
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Resumo de Recurso

1º BIMESTRE P.
  1. 1º Objetivo

    Anotações:

    • Acautelar os bens jurídicos fundamentais.
    1. 2º Conceito

      Anotações:

      • Selecionar os comportamentos humanos mais graves descrevendo-os como infrações penais cominando-lhes sanções penais.
      • Estabelecer as diretrizes gerais e abstratas para a efetiva aplicação do direito penal aplicando-o com equidade.
      1. 3º - Direito penal objetivo e subjetivo
        1. Objetivo

          Anotações:

          • Trata-se do próprio ordenamento jurídico penal vigente. São as normas penais gerais e abstratas desvinculadas a axiologia jurídica, de modo, que a objetividade do direito penal não recebe valoração alguma.
          1. Normas incriminadoras
            1. Normas não incriminadoras
            2. Subjetivo

              Anotações:

              • Está relacionada a valoração jurídica que os cidadãos do corpo social efetuam sobre as normas penais objetivas.
              • O direito penal subjetivo esta submisso ao direito penal objetivo. Esta submissão é observada quando o Estado na execução do "jus punied" não pode ser abusivo. O direito subjetivo traçará normas que impeçam o abuso do direito de punir.
            3. 4º Direito penal material e formal
              1. Material

                Anotações:

                • É sinônimo de direito penal objetivo, pois, corresponde ao conjunto de normas penais positivadas.
                1. Formal/ Instrumental

                  Anotações:

                  • Traçam as diretrizes para a aplicação do direito material. Recebe essa classificação de instrumental em função dos instrumentos de que dispõe o direito material para sua execução;
                2. 5º - Direito penal comum e especial

                  Anotações:

                  • O critério de distinção entre justiça comum e especial é o orgão julgador.
                  1. Comum
                    1. Especial

                      Anotações:

                      • Justiça militar e eleitoral
                    2. 6º Princípios

                      Semelhante

                      Revisão de Direito Penal
                      Alice Sousa
                      Revisão de Direito Penal
                      GoConqr suporte .
                      Direito Penal
                      ERICA FREIRE
                      TIPOS - AÇÃO PENAL
                      GoConqr suporte .
                      FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                      fcmc2
                      Direito Penal - Concurso de Pessoas
                      Rainã Ruela
                      Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                      Princípios Direito Penal
                      Carlos Moradore
                      Teoria do Crime
                      Marianna Martins
                      EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                      TANIA QUEIROZ