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Fatores Extravolitivos ás partes
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SUPERIOR Direito do Trabalho Mapa Mental sobre Fatores Extravolitivos ás partes, criado por Alessandra Spenc em 23-07-2013.
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direito do trabalho
direito do trabalho
superior
Mapa Mental por
Alessandra Spenc
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
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Resumo de Recurso
Fatores Extravolitivos ás partes
e os empregados de empresas públicas e sociedade de economia mista
a situação de continuidade ou não do vínculo de emprego e as consequências rescisórias, há de se apartar a situação do empregado da iniciativa privada
Nesse passo, a aposentadoria voluntária, por si só não caracteriza a rescisão do vínculo empregatício. Assim, para se qualificar
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
(iniciativa privada)
Se não se comprova essa intenção e, além disso, o serviço continua a ser prestado regularmente, deve-se
entender como mantido o vínculo do emprego e a sua ruptura deverá ser tratada como vontade do empregador
Caro, desde que não desponte qualquer outra justificativa parra a rescisão, como pedido expresso do empregado
ou cometimento de falta grave.
No tocante aos empregados da iniciativa privada, a situação dependerá
antes de tudo, da situação concreta anteposta ao judiciário. A simples aposen
tadoria voluntária não extingue o contrato. Daí será necessário verificar a intenção
do trabalhador em resilir o contrato de trabalho a partir da aposentadoria, o contrato poderá ser
terminado a pedido do empregado
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
(em empresas públicas e sociedades de economia mista)
Já quanto aos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista
ainda persiste alguma controvérsia a respeito da possibilidade de continuação
em vista da previsão constitucional de vedação de acumulação de vencimentos e proventos
de aposentadoria. Nesse contexto, cotejando inclusive o pronunciamento de Tribunais de outras Regiões
e acordãos do TST, pode-se apurar a tendência em se permitir a acumulação, pelo empregado de empresa
pública ou sociedade de economia mista, da remuneração e da aposentadoria a ser paga pelo INSS.
No demais tudo dependerá do regime fático probatório inerente à demanda
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