Direito Penal

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Aula 1
Lucas Vanisio Conceição Da Silva
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Lucas Vanisio Conceição Da Silva
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Resumo de Recurso

Direito Penal

Anotações:

  • Esse gênero se dividem em duas espécies: Crime ( condutas mais gravosas) e Contravenssoes-penais ( menos grave)
  1. infração penal, esse gênero e dividido em duas espécies: Crimes e Contravenção Penal
    1. essa divisão é conhecida como dicotômica
      1. A diferença é básica, encontrasse nas penas Crime: pena de Detenção e Reclusão. Contravenção penal: Multa ou prisão simples, podendo ser acumulativa ou não.
        1. Direito penal é chamado de conduta ilícita.
          1. Para se configurar crime, são necessários alguns pressupostos tem que ser de Conduta Humana, Voluntária e
            1. Crimes: Naturalístico e Jurídico. Todo crime gera um resultado, porém, nem todo crime gera um resultado Naturalístico.
              1. Crimes se dividem em: Parte típica, Ilícita ( antijurídica) e Culpável ( culpabilidade)
                1. FATO TÍPICO:
                  1. Conduta: Dolo e Culpa. Art. 18° CP.
                    1. Resultado
                      1. Nexo Causal. Art. 13° CP.
                        1. Tipicidade. Art. 1° CP.

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