I) Localizadas ou desenvolvidas no
Brasil e país limítrofe; mar territorial;
plataforma continental; zona
econômica exclusiva; terras
indígenas; UC (união)
II) 2 ou mais estados
III) Impactos ambientais diretos
ultrapassem: país ou estados
IV) Ativ. associadas à materiais radioativos ou
utilizadoras de energia nuclear
V) Bases ou empreendimentos militares
§1ºConsiderar o exame técnico
procedido pelos orgãos estaduais e
municipais
§2º Delegar aos Estados atividades
de significativo impacto ambiental
de âmbito regional
Competências do órgão estadual ou do DF ( art. 5°)
I) Mais de 1 município ou em UC (estadual ou DF)
II) Floresta ou em vegetação natural de preservação permanente
III) Impactos ambientais diretos: mais de 1 município
IV) Delegados pela união por meio de instrumento legal ou convênio
Par. único: considerar o exame técnico
procedido pelos órgãos ambientais
municipais e demais órgão competentes
Competências do órgão municipal (art. 6°)
Impacto ambiental local
Delegadas pelo estado por meio de inst. legal ou convênio
Licenciamento em um único nível (art. 7°)
Licenças exigidas (art. 8°)
LP: localização e concepção
LI: autoriza a instalação
Medidas de controle
ambiental e condicionantes
LO: autoriza a operação
Verifica o cumprimento
das licenças anteriores
Par. único: expedidas
isoladamente ou
sucessivamente
Fase
Natureza
Características
Licenças ambientais específicas (art 9°)
Peculiaridades
Características
Natureza
Compatibilizar o processo
de licenciamento com as
outras fases