Comercialização de produtos químicos controlados

Descrição

Mapa Mental sobre Comercialização de produtos químicos controlados, criado por rogerio.yoshitake em 13-11-2014.
rogerio.yoshitake
Mapa Mental por rogerio.yoshitake, atualizado more than 1 year ago
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Resumo de Recurso

Comercialização de produtos químicos controlados
  1. 1 . Objetivo
    1. Regulamentar a comercialização dos produtos controlados
      1. Impedir venda dessas substâncias para clientes que não estejam em conformidade com a legislação brasileira
        1. Facilitar a descoberta de operações e pedidos suspeitos
        2. 2. Aplicações
          1. Todos os estabelecimentos no Brasil, compreendendo a Matriz e suas filiais que comercializam substâncias químicas controladas
          2. 3. Documentos associados
            1. Formulário RC-02 - Relatório de Acidente / Incidente
              1. Formulário RQ-63 - Solicitação de ajuste de estoque
                1. PCA-03 - Análise e investigação de incidentes e Acidentes
                  1. PADM-001 - Compra e Venda de Produtos Controlados
                    1. Processo de vendas Nacionais - PVEN-001 - Análise crítica
                    2. 4. Descrição
                      1. 4.1 Definição do procedimento
                        1. Regras a serem seguidas na comercialização de produtos controlados
                        2. 4.2 Escopo
                          1. Todo departamento no Brasil que trata:
                            1. Importação
                              1. Exportação
                                1. Comercialização
                                  1. Armazenamento
                                    1. Expedição
                                      1. Produção
                                    2. 4.3 Base Legal
                                      1. Lei 10357 de 27/12/2001
                                        1. Portaria 1274 de 25/08/2003
                                          1. Decreto N° 4262 de 10/06/2002
                                        2. 5. Definições
                                          1. 5.1 Comercialização
                                            1. Qualquer tipo de trasação direta ou indireta entre pessoas físicas e jurídicas
                                            2. 5.2 Importação/Exportação
                                              1. A entrada e saída para recinto aduaneiro, incluindo os regimes alfandegários temporários
                                              2. 5.3 Mistura
                                                1. Qualquer combinação que contenha um solvente orgânico controlado, podendo ser separado e mantendo a sua identidade química
                                                2. 5.4 Produção
                                                  1. Processos realizados de forma industrial ou artesanal
                                                  2. 5.5 Precursores químicos
                                                    1. Substâncias que possam ser utilizadas na produção, fabricação e/ou preparação de entorpecentes, substâncias psicotrópicas ou substâncias de efeitos similares
                                                    2. 5.6 Produtos Químicos Essenciais
                                                      1. Substâncias não sendo precursores químicos, tais como solventes, reagentes ou catalisadores, podem ser utilizados na produção, fabricação, extração e/ou preparação de entorpecentes e similares
                                                      2. 5.7 Usuário
                                                        1. Destinatário final que utilizam produtos químicos essenciais
                                                        2. 5.8 Distribuição
                                                          1. Transferência de produtos químicos essenciais de uma pessoa ou usuário para outro
                                                          2. 5.9 Fabricação
                                                            1. Processos mediante os quais são obtidos outros produtos químicos essenciais, incluindo refinação, reciclagem e a transformação de uns em outros
                                                          3. 6. Responsáveis
                                                            1. 6.1 - Gerente de Produtos Controlados
                                                              1. Celso Antônio Soccol
                                                              2. 6.2 - Coordenador Responsável
                                                                1. Angela Aparecida Azevedo Ferreira
                                                                2. 6.3 - Substituto do Coordenador Responsável
                                                                  1. Maria Angélica Ferreira da Silva Solimeno
                                                                  2. 6.4 - Assistente do Coordenador Responsável
                                                                    1. Esteio
                                                                      1. José Aldair do Nascimento Barros
                                                                      2. Joinville
                                                                        1. Beatriz Millarch
                                                                        2. Recife
                                                                          1. Luiz Henrique Leite de Lima
                                                                      3. 7. Definições das Responsabilidades
                                                                        1. Designado o Diretor Financeiro do Brasil como a pessoa responsável no que se refere aos produtos controlados. O Diretor Financeiro poderá nomear um Coordenado de Produtos Controlados ligado a Diretoria delegando-lhe a função mas não a responsabilidade
                                                                          1. 7.1 - Do Diretor de Produtos Controlados
                                                                            1. 7.1.1 - Em caso de incidentes ou acidentes com produtos controlados, com envolvimento nas investigações administrativas ou penais. Deverão informar por escrito imediatamente num prazo não superior a 24 horas ao Gerente de Produtos Controlados da corporação os detalhes e motivos que levaram esta situação. Deverá ser emitido pelo Coordenador o relatório descrevendo os detalhes do incidente ou acidente, devendo-se incluir qualquer documento anexo emitido pelas autoridades locais (PCA-03)
                                                                              1. 7.1.2 - Organizar Workshops de treinamento para esclarecimento referente aos produtos controlados As palestras serão organizadas pelo Coordenador de Produtos Controlados e não deverá conflitar com as ministradas a época da visita do Gerente de Produtos Controlados da Corporação.
                                                                                1. 7.1.3. - Aprova cadastro de cliente novos
                                                                            2. 7.2 - Do Coordenador de Produtos Controlados
                                                                              1. 7.2.1 - Facilitar informação e documentação requeridos pelo Gerente
                                                                                1. 7.2.2. - Prestar todo apoio necessário ao Gerente durante auditorias que forem realizadas
                                                                                  1. 7.2.3 - Garantir a utilização e atualização do módulo de Produtos Controlados do Sistema Phoenix
                                                                                    1. 7.2.4 - Supervisionar dentro da empresa se as atividades relacionadas às substâncias controladas estão regulamentadas sob as normas estabelecidas pela Corporação
                                                                                      1. 7.2.5 - Informar ao Diretor de Produtos Controlados as falhas administrativas que forem detectadas referentes ao manuseio e comercialização das substâncias fiscalizadas
                                                                                        1. 7.2.6 - Ser a pessoa de contato com autoridades locais responsáveis pelas substâncias controladas
                                                                                          1. 7.2.7 - Coordenar as solicitações das licenças, registros, autorizações, certificados de funcionamento para a manipulação das substâncias controladas. Importações, exportações, transportes ou qualquer outro documento ou obrigação exigidos pelas leis locais
                                                                                            1. 7.2.8 - ertificar-se do cumprimento das disposições legais assinaladas das leis locais sobre as substâncias químicas controladas
                                                                                              1. 7.2.9 - Manter arquivos de documentos relacionados e exigidos pela lei, se possível também digital, pelo prazo prescricional de 5 anos
                                                                                                1. 7.2.10 - Apenas delegar ao Assistente do Coordenador o atendimento das fiscalizações
                                                                                                  1. 7.2.11 - Em caso de incidente com produtos controlados deverá ser emitido um relatório descrevendo os detalhes, devendo-se incluir qualquer documento anexo emitido pelas autoridades locais. Este documento deverá das suporte ao Gerente de Produtos Controlados da Corporação no prazo máximo exigível de 24 horas (PCA-03).
                                                                              2. 7.3 Do Substituto do Coordenador de Produtos Controlados
                                                                                1. Atuará somente na ausência do Coordenador de Produtos Controlados ou por ele acionado quando da necessidade de suporte
                                                                                2. 7.4 Do assistente do Coordenador de Produtos Controlados
                                                                                  1. Responsável para atendimento a fiscalização local. Emissão de relatório conclusivo da fiscalização. Emitido e enviado juntamente com cópia de toda a documentação tratada ao Coordenador de Produtos Controlados, no prazo máximo de 12 horas. Referente a ajustes ou acidente/incidente, deverá informar no prazo máximo de horas

                                                                                Semelhante

                                                                                Comunicação de Dados e Redes
                                                                                cesarfabr
                                                                                Lei 8666
                                                                                Rômulo Campos
                                                                                Anatomia e Fisiologia do Aparelho Urinário Humano
                                                                                Ana Inês Kruecck Quintas
                                                                                Sala de Aula Invertida
                                                                                miminoma
                                                                                5 Passos para Aprendizagem de Sucesso
                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                Períodos da História do Brasil
                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                1ª GUERRA MUNDIAL
                                                                                Renata Reis
                                                                                Hebreus, Fenícios e Persas
                                                                                Júlia Flores
                                                                                Citologia
                                                                                Thamy Procopio
                                                                                Metonímia
                                                                                Diogo Alcantara
                                                                                Art. 5° da CF-88 parte II
                                                                                Rafael Ferreira da Silva