garantindo-se
aos
brasileiros
e
aos
estrangeiros
residentes
no
País,
a
inviolabilidade
do direito
à vida,
à liberdade
à igualdade
à segurança
à propriedade
NOS SEGUINTES TERMOS:
XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante
o dia, por determinação judicial;
PROTEÇÃO da CASA da PESSOA. Há situações especialíssimas, a qual a inviolabilidade
poderá ser suprimida. Recentemente, o STF permitiu o acesso NOTURNO pela
autoridade competente, desde que com a ÚNICA finalidade de INSTALAR
EQUIPAMENTO DE ESCUTA AMBIENTAL DE ÁUDIO EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA,
independente de autorização. A palavra 'casa' aí quer dizer, além de residência: hotéis,
restaurantes, setores privados de lojas e estabelecimentos profissionais fechados,
entre outros.
TEM MANDADO
DE BUSCA? CÊ
SABE QUE DE
NOITE NUM
PODE, NÉ?! TÔ
COMETENDO
CRIME? TÔ
PRECISANDO DE
AJUDA? TÁ
PEGANDO
FOGO? ENTÃO
SAI DAQUI!
XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
PROTEÇÃO DO CONTEÚDO PESSOAL de cartas, ligações
telefônicas, hoje em dia, de emails. STF decidiu que estes sigilos
podem ser quebrados em situações excepcionais. Por ex:
investigar o teor da carta a um detento, para saber se ele está
planejando crimes, recebendo drogas, etc.
VAI ME INCRIMINAR? VAI ME
INVESTIGAR? TÁ NA LEI ISSO? CADÊ A
ORDEM DO JUIZ? NÃO?! ENTÃO SOLTA
MINHAS CARTAS, E PARA DE FUÇAR
MEU TELEFONE!
Obs: Note-se que a exceção é SOMENTE para
LIGAÇÕES TELEFÔNICAS, e ainda só poderá
acontecer, por ORDEM JUDICIAL, em SITUAÇÕES
LEGAIS, e PARA FINS DE INSTRUÇÃO
PROCESSUAL PENAL OU INVESTIGAÇÃO
CRIMINAL.
CPI NÃO PODE
realizar
interceptações
telefônicas.
XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
GARANTE a LIBERDADE
PROFISSIONAL do OFÍCIO,
especificadas as atribuições de cada
um pela lei.
PODE
TRABALHAR DO
QUE QUISER,
MAS TEM QUE
TER
QUALIFICAÇÃO!
XIV- é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo
da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
GARANTE DIREITO A INFORMAÇÃO, E
CASO SEJA NECESSÁRIO, GARANTE-SE
TAMBÉM O SIGILO DE QUEM PRESTA A
INFORMAÇÃO.
VEJA A VONTADE, MAS PELO
BEM DE TODOS, NÃO CONTE
QUE FUI EU!
XV- é livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos
da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus
bens;
AFIRMANDO O
DIREITO DE IR
E VIR. Daqui
surge o
embasamento
para o habeas
corpus.
NÃO TEM GUERRA,
ENTÃO SEJA BEM
VINDO, E BOM
PASSEIO!
XVI- todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde
que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo
local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;
DIREITO de REUNIR em locais
públicos, sem depender de
autorização, e que não
atrapalhe outra reunião
previamente marcada no
mesmo lugar.
PREFEITURA, VOU JUNTAR A GALERA NO
PARQUE HOJE A TARDE. ACHO QUE NÃO TEM NINGUÉM
NESSA HORA LÁ NÃO, MAS SE JÁ TIVER, A GENTE MUDA
Obs: prévio aviso é simplesmente NOTIFICAR, JAMAIS
CONFUNDA COM PEDIR ANUÊNCIA (PERMISSÃO).
XVII- é plena a liberdade de associação para
fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
LIBERDADE
para criar
ASSOCIAÇÕES
COM FINS
LÍCITOS.
SE NÃO FOR MEXER
COM ARMAS,
BOMBAS, NEM
AGREDIR OS OUTROS
POR AÍ, ENTÃO
ASSOCIEM-SE
Obs: caráter paramilitar=
atuar com força, armas,
ameaça, intimidação.
XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a
de cooperativas independem de autorização, sendo
vedada a interferência estatal em seu
funcionamento;
AUTONOMIA para
CRIAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
das associações.
A NOSSA ASSOCIAÇÃO
NÃO DEPENDE DO QUE
O ESTADO, PREFEITURA
OU PRESIDENTE QUER
XIX- as associações só poderão ser
compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas por decisão judicial,
exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em
julgado;
O TRÂNSITO EM JULGADO É CAUSA
INDISPENSÁVEL PARA VALIDAR A EXTINÇÃO
COMPULSÓRIA DE UMA ASSOCIAÇÃO. JÁ A
SUSPENSÃO ADMITE MEDIDAS LIMINARES.
CADÊ A SENTENÇA EM JULGADO ACABANDO DE
UMA VEZ POR TODAS COM A ASSOCIAÇÃO?
XX- ninguém poderá ser compelido a
associar-se ou a permanecer
associado;
VEDADO
ASSOCIAÇÃO
COMPULSÓRIA
(FORÇADA) do
indivíduo.