HOMICÍDIO

Descrição

Esquema acerca do crime de Homicídio (Art. 121, CP).
Ana Quitéria
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Larissa Ferreira
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NEIMAR MARINHO
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Ana Quitéria
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Resumo de Recurso

HOMICÍDIO

Anotações:

  • 1. Privilegiado 2. Majorado 3. Qualificado 4. Simples 5. Culposo  Pri-Ma    Qua-Si    Culposo
  1. MOMENTO CONSUMATIVO = Momento da MORTE ENCEFÁLICA da vítima.
    1. 2. PRIVILEGIADO
        1. 1/6 a 1/3
        2. praticado por motivo NOBRE
          1. casos
            1. DOMÍNIO DE FORTE EMOÇÃO logo após INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA
              1. MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL

                Anotações:

                • EX: matar estuprador 
                1. MOTIVO DE RELEVANTE VALOR MORAL

                  Anotações:

                  • Ex: praticar Eutanásia por compaixão 
              2. 3. QUALIFICADO
                1. RECOMPENSA (paga ou promessa) ou MOTIVO TORPE

                  Anotações:

                  • No caso de RECOMPENSA, aplicar-se-á a qualificação tanto ao mandante quanto ao executor. MOTIVO TORPE = motivação baseada em um pensamento ruim, altamente vocacionado à maldade. efetivação do pgto é irrelevante 
                  1. MOTIVO FÚTIL - desproporcional, banal, bobo

                    Anotações:

                    • EX: matar por 1 real motivo FÚTIL <> motivo INJUSTO (sem motivo)  
                    1. EMPREGO DE MEIO CRUEL: veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura etc.

                      Anotações:

                      • VENENO = pode ser qualquer substância que possua o condão de causar a morte da vítima. EXEMPLO: Amendoim para um alérgico. ASFIXIA = qualquer forma que impeça a vítima de respirar. EXEMPLO: Estrangulamento, inalação de gás, afogamento.
                      1. TRAIÇÃO, EMBOSCADA ou DISSIMULAÇÃO

                        Anotações:

                        • TRAIÇÃO = Se aproveitar de uma relação de confiança para obter o resultado delituoso. EMBOSCADA = Tocaia. Indivíduo se esconde e espera a vítima passar para ataca-la. DISSIMULAÇÃO = Meliante cria uma situação de forma a esconder sua intenção delituosa.
                        1. ASSEGURAR execução, ocultação, impunidade ou vantagem de OUTRO CRIME
                          1. FEMINICÍDIO

                            Anotações:

                            • FEMINICÍDIO = violência em que a vítima do homicídio precisa ser mulher e a motivação do crime precisa ser baseada em um sentimento de desprezo em relação ao sexo feminino ou em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. OBS: Leva-se em conta o gênero natural. No caso de transexual, será levado em conta o gênero constante no documento de identidade.
                            1. "HOMICÍDIO FUNCIONAL"

                              Anotações:

                              • HOMICÍDIO FUNCIONAL = praticado contra as autoridades MILITARES (Art. 142, CF), autoridades POLICIAIS(Art. 144, CF), integrantes do SISTEMA PRISIONAL, FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA, ou contra COP3 (cônjuge, companheiro ou parentes consangüíneos até 3º grau).
                                1. TORTURA no homicídio Qualificado
                                  1. a tortura é um meio de praticar o homicídio
                                  2. TORTURA QUALIFICADA na lei específica
                                    1. o objetivo é torturar, porém há um excesso e a vítima morre
                                  3. crime praticado em razão da função
                                  4. I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
                                    1. é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado
                                      1. I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II - < 14 (catorze) anos, > 60 (sessenta) anos ou com deficiência; III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
                                    2. assegurar a execução de outro crime (futuro) - Chamada de CONEXÃO TELEOLÓGICA
                                      1. ocultar outro crime - chamado de CONEXÃO CONSEQUENCIAL
                                        1. Ex: Matar a testemunha
                                  5. STJ
                                    1. Grave discussão ou prévia discussão é motivo fútil.
                                      1. NÃO é possível DOLO EVENTUAL junto com motivo fútil
                                  6. PRIVILEGIADO-QUALIFICADO
                                    1. Precisa de Privilégio relacionado à MOTIVAÇÃO e Qualificadora relacionada aos MEIOS ou MODOS de execução.

                                      Anotações:

                                      • EXEMPLO: Mata marido espancador com veneno.
                                    2. + de 1 Qualificadora: apenas 1 fixa a pena, as outras são agravante (se a lei permitir)
                                    3. 1. SIMPLES
                                      1. N É HEDIONDO
                                        1. SÓ SERÁ HEDIONDO QDO É atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente

                                          Anotações:

                                          • EX: chacina 
                                          1. sujeito ATIVO e PASSIVO: qualquer pf
                                            1. pode ser por AÇÃO ou OMISSÃO

                                              Anotações:

                                              • mãe que se omite de salvar filho de pai agressivo 
                                              1. pode ser praticado por meios psicológicos

                                                Anotações:

                                                • saber que a pessoa tem problemas cardíacos e simula um sequestro por telefone para a pessoa sofrer um infarto 
                                                1. não precisa de dolo específico (motivação, objetivo)
                                                  1. é crime MATERIAL, pois se consuma com o falecimento da pessoa
                                                  2. 4. CULPOSO
                                                    1. na direção de veículo automotor
                                                      1. CTB - TRÂNSITO
                                                      2. não existe compensação de culpas entre vítima e ag
                                                        1. inobservância de um dever de cuidado
                                                        2. protege a vida EXTRAUTERINA
                                                          1. 5. MAJORADO
                                                            1. CRIME CULPOSO
                                                                1. 1/3
                                                                2. Inobservância de regras

                                                                  Anotações:

                                                                  • quando os profissionais deve "saber fazer" e não sabem, devem ter sua pena majorada
                                                                  1. técnica
                                                                    1. profissional
                                                                      1. arte ou ofício
                                                                      2. quando deixa de prestar socorro imediatamente
                                                                        1. quando não procura diminuir as consequências
                                                                          1. foge para evitar flagrante
                                                                          2. CRIME DOLOSO
                                                                            1. praticado contra -14a ou +60a
                                                                                1. 1/3
                                                                              1. praticado por milícia privada (serviço de segurança ou grupo de extermínio)
                                                                                  1. 1/3 até a metade
                                                                                1. feminicídio
                                                                                  1. I. durante a gestação
                                                                                    1. II. nos 3m após o parto
                                                                                      1. IV. contra -14a, +60a ou PCD
                                                                                        1. V. na presença de descendentes ou ascendentes da vítima
                                                                                            1. 1/3 até a metade

                                                                                      Semelhante

                                                                                      Revisão de Direito Penal
                                                                                      Alice Sousa
                                                                                      Revisão de Direito Penal
                                                                                      GoConqr suporte .
                                                                                      Direito Penal
                                                                                      ERICA FREIRE
                                                                                      TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                      GoConqr suporte .
                                                                                      FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                      fcmc2
                                                                                      Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                      Rainã Ruela
                                                                                      Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                      Princípios Direito Penal
                                                                                      Carlos Moradore
                                                                                      Teoria do Crime
                                                                                      Marianna Martins
                                                                                      EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                                      TANIA QUEIROZ