CF, Lei, Legislação infraconstitucional, Tratados e Convenções Internacionais, Súmulas Vinculantes
Mediata
Costumes, Princípios Gerais de Direito, Analogia, Doutrina, Jurisprudência
Princípios
Sistema Acusatório
Lei Processual
Penal no Espaço
Princípio da Territorialidade
Exceções
Tratados, Convenções e Regras de
Direito Internacional
Prerrogativas constitucionais do Presidente da República, Ministros de Estaco
ligados a crimes conexos com o Presidente da República e Ministros do STF nos
crimes de responsabilidade
Processos de competência da
Justiça Militar
Lei Processual
Penal no Tempo
Atos processuais praticados na vigência da lei serão válidos, mesmo que a lei seja
revogada nesse meio tempo por outra lei. Processo segue, mesmo que a lei nova
implique em prejuízo ao réu
Sujeitos no Processo
Sujeitos Essenciais
Juiz
Poder de Polícia Administrativa,
Poder Jurisdicional
Hipóteses de Impedimento
Funcionado CP3-DAAAPerito,
J-D3AP+T, J outra instância,
JCP3+Interesse, P3+Juízos coletivos
Ajuíza AÇÃO PENAL PÚBLICA e fiscaliza cumprimento da lei na AÇÃO
PENAL PRIVADA e PÚBLICA
Querelante
Acusado
Defensor
Presença Obrigatória, pago
pelo querelado (acusado), se
não for pobre
Sua ausência na audiência sem justificativa não
adia o processo, outro é nomeado em seu lugar
Não pode abandonar o processo - pena de 10 SM.
Somente pode por força maior
Não pode ser
Entes que não possuam capacidade para serem sujeitos no processo
Menores de 18 anos
Pessoas detentoras de imunidade diplomática
Pessoas que possuam imunidade parlamentar
Podem ser
PJ
Inimputáveis
Em decorrência de doença mental,
desenvolvimento mental incompleto
e embriaguez total decorrente de
caro fortuito ou força maio
Deve comparecer em todos os atos do processo a que for intimado, Juiz
pode determinar sua condução à força, se preciso.
Direitos: não produzir provas contra si, ser processado e sentenciado pela
autoridade competente, contraditório e ampla defesa, entrevista prévia e
reservada com seu defensor, menor de idade só pode figurar no polo
passivo com um curador.
Sujeitos Acessórios
Assistentes da acusação
Podem atuar a qualquer momento
até o Trânsito em Julgado
Ofendido,
representante
legal, CADI
Análise de admissão
Tratar-se o requerente de um dos
legitimados para figurar como assistente
Estar o requerente assistido por
advogado ou defensor público
Depende SEMPRE de oitiva do MP
Não cabe recurso contra decisão que negar o
assistente, mas cabe MANDADO DE SEGURANÇA
Corréu NÃO PODE ATUAR como assistente
no mesmo processo
Atuação
Propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libero e os
articulados, participar do debate oral, arrazoar os recursos interpostos pelo MP
ou por ele próprio, requerer a prisão preventiva do acusado
Legitimidade para recorrer
Apelar da sentença, apelar da sentença de impronúncia, nos processos do Tribunal do Júri,
interpor RESES quando a decisão reconhecer a extinção da punibilidade do acusado
Será intimado para todos
o processos.
Se intimado e não comparecer sem
justificar, processo segue sem que ele seja
intimado novamente
Perito e Intérprete
Não podem participar
Hipóteses de impedimento e suspeição, se tiver prestado depoimento
no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia, ser
analfabeto ou menor de 18 anos
Nomeação
Ato privativo do juiz
Perito não poderá recursar o encargo, saldo se provar motivo relevante, sob pena de multa
Perito poderá ser multado ainda, sem justa causa, se
Deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade, Não comparecer no dia
e local designados para o exame, não der o laudo ou concorrer para que a perícia
não seja feita, nos prazos estabelecidos
Pode ser conduzido à força, no caso de não comparecimento sem justa causa