Requisitos: I. juízo destinatário; II. Nomes,
prenomes, estado civil, existência de união
estável, profissão, CPF e CNPJ, e-mail, domicílio e
residência do autor e do réu; III. o fato e os
fundamentos jurídicos do pedido; IV. pedido
com suas especificações; V. valor da causa; VI.
provas com que o autor pretende demonstrar a
verdade dos fatos alegados; VII. a opção do
autor pela realização ou não da audiência de
conciliação ou mediação.
Faltando informações
do inciso II, poderá o
autor, na PI, requerer
ao juiz diligências
necessárias a sua
obtenção.
A PI não será indeferida: faltando as
informações do inciso II, for possível citar o
réu. E também, se a obtenção de tais
informações tornar impossível ou
excessivamente oneroso o acesso à justiça.
P.I será instruída com
os documentos
indispensáveis à
propositura da ação.
Juiz verifica que a P.I não
preenche os requisitos ou
apresenta defeitos e
irregularidades capazes de
dificultar o julgamento do
mérito, determinará que o
autor em 15 DIAS, a emende
ou a complete, indicando com
precisão o que deve ser
corrigido ou completado