Princípio da Insignificância

Descrição

Concursos Públicos Direito Penal (Capítulo 5 - Teoria Geral da Norma Penal) Mapa Mental sobre Princípio da Insignificância, criado por R Souza em 19-05-2019.
R Souza
Mapa Mental por R Souza, atualizado more than 1 year ago
R Souza
Criado por R Souza mais de 5 anos atrás
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Resumo de Recurso

Princípio da Insignificância
  1. Requisitos
    1. MÍNIMA OFENSIVIDADE da conduta
      1. AUSÊNCIA PERICULOSIDADE SOCIAL da ação
        1. REDUZIDA REPROVABILIDADE
          1. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA
          2. Requisito negativo da tipicidade
            1. REINCIDÊNCIA
              1. STF: INSIGNIFICÂNCIA
                1. STJ: NÃO
                2. CAPACIDADE FINANCEIRA DA VÍTIMA
                  1. STF: há repercussão financeira na vítima -> NÃO
                    1. STJ: sem repercussão financeira na vítima, valor irrisório -> INSIGNIFICÂNCIA Sem repercussão, sem valor irrisório -: NÃO
                    2. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA VALOR MENOR 20 MIL (DESCAMINHO)
                      1. STF E STJ: INSIGNIFICÂNCIA
                      2. CONTRABANDO
                        1. STF: NÃO
                          1. STJ: NÃO. Se para USO PRÓPRIO em PEQUENA QUANTIDADE: INSIGNIFICÂNCIA
                          2. CRIME ELEITORAL
                            1. TSE: NÃO
                            2. CRIMES CONTRA AP
                              1. STF: INSIGNIFICÂNCIA
                                1. STJ: NÃO
                                2. MOEDA FALSA/ FÉ PÚBLICA
                                  1. STF e STJ: NÃO

                                  Semelhante

                                  TIPOS - AÇÃO PENAL
                                  GoConqr suporte .
                                  Revisão de Direito Penal
                                  Alice Sousa
                                  Revisão de Direito Penal
                                  GoConqr suporte .
                                  Direito Penal
                                  ERICA FREIRE
                                  FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                  fcmc2
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