Toda pessoa física que prestar serviço não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante a salário.
Subordinados e assalariados.
Empregador
Empresa individual ou Coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço.
Subordina e Assalaria
Direitos constitucionais
Artigo 7º
l = Relação de emprego protegida contra despedidas arbitrárias ou seja sem justa causa; ll = Seguro desemprego; lll = Fundo de garantia do tempo de serviço; lV = Salário mínimo, fixado em lei nacionalmente unificado; V = Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho; VI = Irredutibilidade do salário; Vll = Garantia do salário nunca inferior ao mínimo; Vlll = Décimo terceiro salário;
Artigo 8º
Associação profissional ou sindical.
Artigo 9º
Direito de greve.
Artigo 10º
Participação nos colegiados.
Artigo 11º
Empresa com mais de 200 funcionários é assegurado a eleição de um representante.