Lei de Contravenção Penal

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Aurélio Santos
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Aurélio Santos
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Resumo de Recurso

Lei de Contravenção Penal
  1. Conceitos Introdutórios
    1. Crime - punido com detenção e reclusão Contravenção Penal - punido com prisão simples e ou multa, ou ambas, altenativa ou cumulativamente
      1. Subdividi-se em: Parte Geral e Parte Especial
      2. Aplicação Subsidiária do CPB
        1. Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.
        2. Princípio da Territorialidade
          1. Aplica-se somente em território nacional
          2. Dolosa ou Culposa
            1. Somente admite a forma culposa
            2. Atipicidade da tentativa
              1. Não é punível a tentativa
              2. Penas aplicáveis
                1. I - Prisão simples
                  1. Regime Semi-aberto ou aberto
                    1. Separado dos presos condenados a reclusão ou detenção
                      1. Trabalho facultativo se a pena não exceder a 15 dias
                      2. II - Multa
                      3. Reincidência
                        1. CRIME (TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA) + CRIME = REINCIDÊNCIA
                          1. CRIME (TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA) + CONTRAVENÇÃO PENAL = REINCIDÊNCIA
                            1. CONTRAVENÇÃO PENAL (TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA COINDEATÓRIA) + CONTRAVENÇÃO PENAL = REINCIDÊNCIA
                              1. CONTRAVENÇÃO PENAL (TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA COINDEATÓ- RIA) + CRIME = NÃO GERA REINCIDÊNCIA
                              2. Perdão Judicial
                                1. CPB
                                  1. Excludente de ilicitude
                                  2. Contravenção Penal
                                    1. Perdão Judicial
                                  3. Conversão em multa Simples
                                    1. Tacitamente Revogado
                                    2. Duração da Pena de prisão simples
                                      1. O cumprimento não pode ser superior a cinco anos, apesar do juiz poder fixar
                                      2. Suspensão da Pena
                                        1. o Juiz pode suspender por período não inferior a 1 ano e não superior a 3 anos a pena de prisão simples
                                          1. O juiz pode conceder livramento condicional
                                          2. Penas Acessórias
                                            1. I – a incapacidade temporária para profissão ou atividade, cujo exercício dependa de habilitação especial, licença ou autorização do poder público;
                                              1. Um mês a 2 anos
                                              2. II – a suspensão dos direitos políticos.
                                                1. enquanto dure a execução do pena ou a aplicação da medida de segurança detentiva.
                                              3. Medidas de segurança
                                                1. Aplicáveis ao CPB, exceto o exílio local
                                                2. Presunção de periculosidade
                                                  1. I - Condenado por motivo de LCP cometido, em estado de embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, quando habitual a embriaguez
                                                    1. II – o condenado por vadiagem ou mendicância
                                                    2. Internação e colônia agrícola
                                                      1. Ineficácia da medida com advento da Lei 9.099/95
                                                      2. Internação em manicômio judiciário (CPB)
                                                        1. agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatoria
                                                        2. Ação Penal
                                                          1. Pública e incondicionada

                                                          Semelhante

                                                          Revisão de Direito Penal
                                                          Alice Sousa
                                                          Revisão de Direito Penal
                                                          GoConqr suporte .
                                                          Direito Penal
                                                          ERICA FREIRE
                                                          TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                          GoConqr suporte .
                                                          FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                          fcmc2
                                                          Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                          Rainã Ruela
                                                          Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                          Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                          Princípios Direito Penal
                                                          Carlos Moradore
                                                          Teoria do Crime
                                                          Marianna Martins
                                                          EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                          TANIA QUEIROZ