Remuneração - I

Descrição

Mapa Mental sobre Remuneração - I, criado por Maielly Hildebrando em 27-08-2019.
Maielly Hildebrando
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Resumo de Recurso

Remuneração - I
  1. salário + gorjetas
    1. salário quem paga é o empregador
      1. o salário pode ser pago:
        1. em dinheiro
          1. em utilidades
            1. em comissões
          2. gorjeta quem paga é o cliente
            1. é verba remuneratória
              1. ou seja, sobre ela incide FGTS
            2. ou seja, remuneração é TUDO que o empregado recebe
            3. art. 457 CLT
              1. §1º, art. 457 CLT
                1. VERBAS SALARIAIS
                  1. o empregador paga e sobre ela incide reflexos
                    1. Dois tipos:
                      1. 1. Salário Base
                        1. é o mínimo estipulado
                          1. não pode ser reduzido
                            1. exceto
                              1. Acordo ou Convenção Coletiva
                                1. art. 611-A CLT
                                2. empregado hiperficiente (art. 444 CLT)
                                  1. força maior (art. 503 CLT)
                                    1. limitado a 25%
                              2. 2. Complementos salariais
                                1. adicionais
                                  1. Hora Extra
                                    1. Noturno
                                      1. Transferência
                                        1. Insalubridade
                                          1. Periculosidade
                                          2. gratificações
                                            1. de função
                                              1. por tempo de serviço
                                              2. sempre que tiver uma fato novo
                                                1. um fato extra
                                        2. §2º, ART. 457 clt
                                          1. VERBAS NÃO SALARIAIS
                                            1. Salário família
                                              1. benefício pago pelo INSS
                                              2. PLR
                                                1. pode ser pago de forma proporcional
                                                  1. não precisa estar trabalhando p receber
                                                    1. pago no máximo 2x ao ano
                                                    2. prêmios
                                                      1. tem quer ser pago esporadicamente
                                                      2. abonos
                                                        1. ajuda de custo
                                                          1. diárias de viagem
                                                            1. vale-alimentação
                                                              1. desde que não seja pago em dinheiro
                                                              2. o empregador paga mas NÃO incide reflexos
                                                            2. Art. 458 CLT
                                                              1. SALÁRIO UTILIDADE
                                                                1. PARA O SERVIÇO
                                                                  1. não é salário
                                                                    1. PELO SERVIÇO
                                                                      1. é salário
                                                                    2. Até 70% do salário
                                                                    3. não pode como salário utilidade bebida alcólica e drogas nocivas
                                                                    4. Art. 459 CLT
                                                                      1. O salário não deve ser estipulado em período superior a 1 mês
                                                                        1. e pago até o 5º dia útil
                                                                      2. Art. 460 CLT
                                                                        1. Na falta de estipulação de salário, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa fizer serviço equivalente
                                                                        2. Art. 461 CLT
                                                                          1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL
                                                                            1. o empregado quer equiparar o seu salário a algum outro colega
                                                                              1. ou seja, 1 paradigma
                                                                                1. não pode ter diferença ou superior
                                                                                  1. de 2 anos na função
                                                                                    1. 4 anos na empresa
                                                                                      1. §1º, art. 461 CLT
                                                                                    2. Se na empresa tiver Quadro Organizado de Carreira, prevendo:
                                                                                      1. Promoção por
                                                                                        1. mérito
                                                                                          1. antiguidade
                                                                                          2. não haverá equiparação
                                                                                            1. §§2º e 3º
                                                                                              1. não precisa estar homologado
                                                                                            2. Critérios:
                                                                                              1. 1. mesmo empregador
                                                                                                1. 2. mesmo estabelecimento
                                                                                                  1. 3. mesma função
                                                                                                    1. 4. mesma qualidade
                                                                                                    2. § 4º, art. 461 CLT
                                                                                                      1. readaptado por motivo de doença
                                                                                                        1. aquele empregado que devido sua condição física por motivo de doença é trocado de função
                                                                                                      2. §5º, art. 461 CLT
                                                                                                        1. fala que para pedir equiparação salarial o empregado já deve ter trabalhado em algum momento com a pessoa paradigma
                                                                                                        2. §6º, art. 461 CLT
                                                                                                          1. se o empregado comprovar que ganha menos em relação ao colega paradigma em virtude de algum motivo discriminatório, além das diferenças salarias o empregado ganhará uma indenização no valor de 50% do teto do INSS
                                                                                                      3. SUBSTITUIÇÃO
                                                                                                        1. Súmula 159 TST
                                                                                                          1. o empregado que vai substituir TEMPORARIAMENTE ganha o mesmo valor
                                                                                                            1. o empregado que vai substituir de forma permanente vai ganhar o que o empregador pagar

                                                                                                          Semelhante

                                                                                                          Princípios Administrativos (implícitos)
                                                                                                          veleal
                                                                                                          Princípios da Química
                                                                                                          vanessamiyato
                                                                                                          Conjuntos Numéricos
                                                                                                          Laura Louis
                                                                                                          Contabilidade Geral - Aulas 1, 2, 3 e 4
                                                                                                          Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                          Resumo global da matéria de Biologia e Geologia (10.º e 11.º anos)_2
                                                                                                          ana-carolina12re
                                                                                                          CF - Direitos Políticos (positivos e negativos)
                                                                                                          Thay Viegas
                                                                                                          Estratégias de Aprovação
                                                                                                          George Eduardo Maeda
                                                                                                          Fatoração de Polinômios
                                                                                                          Sara Helena
                                                                                                          Figuras de linguagem.
                                                                                                          Livia Oliveira
                                                                                                          Modelos Atômicos
                                                                                                          Marcos do Help