ou seja, remuneração é TUDO
que o empregado recebe
art. 457 CLT
§1º, art. 457 CLT
VERBAS SALARIAIS
o empregador paga e
sobre ela incide reflexos
Dois tipos:
1. Salário Base
é o mínimo
estipulado
não pode ser reduzido
exceto
Acordo ou
Convenção Coletiva
art. 611-A CLT
empregado hiperficiente
(art. 444 CLT)
força maior (art. 503 CLT)
limitado a 25%
2. Complementos
salariais
adicionais
Hora Extra
Noturno
Transferência
Insalubridade
Periculosidade
gratificações
de função
por tempo de serviço
sempre que tiver
uma fato novo
um fato extra
§2º, ART. 457 clt
VERBAS NÃO SALARIAIS
Salário família
benefício pago pelo INSS
PLR
pode ser pago de
forma proporcional
não precisa estar
trabalhando p receber
pago no máximo 2x ao ano
prêmios
tem quer ser pago
esporadicamente
abonos
ajuda de custo
diárias de viagem
vale-alimentação
desde que não seja
pago em dinheiro
o empregador
paga mas NÃO
incide reflexos
Art. 458
CLT
SALÁRIO UTILIDADE
PARA O
SERVIÇO
não é
salário
PELO
SERVIÇO
é salário
Até 70% do salário
não pode como salário utilidade
bebida alcólica e drogas nocivas
Art. 459 CLT
O salário não deve ser estipulado
em período superior a 1 mês
e pago até o 5º dia útil
Art. 460 CLT
Na falta de estipulação
de salário, o empregado
terá direito a perceber
salário igual ao daquele
que, na mesma empresa
fizer serviço equivalente
Art. 461
CLT
EQUIPARAÇÃO
SALARIAL
o empregado quer
equiparar o seu salário
a algum outro colega
ou seja, 1
paradigma
não pode ter
diferença ou superior
de 2 anos na função
4 anos na empresa
§1º, art. 461 CLT
Se na empresa tiver Quadro
Organizado de Carreira, prevendo:
Promoção por
mérito
antiguidade
não haverá
equiparação
§§2º e 3º
não precisa estar
homologado
Critérios:
1. mesmo empregador
2. mesmo estabelecimento
3. mesma função
4. mesma qualidade
§ 4º, art. 461 CLT
readaptado
por motivo
de doença
aquele empregado que devido
sua condição física por motivo
de doença é trocado de função
§5º, art. 461 CLT
fala que para pedir equiparação salarial o
empregado já deve ter trabalhado em
algum momento com a pessoa paradigma
§6º, art. 461 CLT
se o empregado comprovar que ganha menos
em relação ao colega paradigma em virtude de
algum motivo discriminatório, além das
diferenças salarias o empregado ganhará uma
indenização no valor de 50% do teto do INSS
SUBSTITUIÇÃO
Súmula 159 TST
o empregado que vai
substituir TEMPORARIAMENTE
ganha o mesmo valor
o empregado que vai substituir
de forma permanente vai ganhar
o que o empregador pagar