Direito Penal

Descrição

Concurso Público TJSP Oficial de Justiça Mapa Mental sobre Direito Penal, criado por Morte Mors em 05-02-2015.
Morte Mors
Mapa Mental por Morte Mors, atualizado more than 1 year ago
Morte Mors
Criado por Morte Mors quase 10 anos atrás
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Resumo de Recurso

Direito Penal
  1. DL 2848/40
    1. Parte Geral
      1. I Da Aplicação da Lei Penal
        1. 1 Anterioridade da Lei
          1. 1 Não há crime sem lei
          2. 2 Lei Penal no Tempo
            1. 2 Cessa a punibilidade com a Abolitio Criminis
              1. §U Retroage a favor do réu
            2. 3 Lei Excepcional ou Temporária
              1. 3 Aplica-se a fatos praticados em sua vigência
                1. Excepcional, data incerta
                  1. Temporária, data certa
                2. 4 Tempo do Crime
                  1. 4 Considera-se Praticado no Momento da Ação ou Omissão
                    1. Crime Permanente e Contínuo
                  2. 5 Territorialidade
                    1. Aplica-se no Território Nacional
                      1. Território, e mar territorial, espaço aério
                        1. Embarcações e Aeronaves brasileiras públicas ou a serviço
                          1. Demais brasileiras no espeço aéreo ou em alto mar
                            1. Estrangeiras de Propriedade Privada no TN
                          2. 6 Lugar do Crime
                            1. Onde ocorreu e onde resultou
                            2. 7 Extraterritorialidade
                              1. Incondicionado
                                1. Vida ou Liberdade do Presidente
                                  1. Contra o Patrimônio ou Fé Públicas
                                    1. Contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço
                                      1. Genocídio, quando agente brasileiro ou domiciliado
                                      2. Condicionado
                                        1. Tratado ou Convenção o Brasil se Obrigou a Reprimir
                                          1. Praticados por Brasileiro
                                            1. Em Aeronaves ou Embarcações Brasileiras, Mercantes ou de Propriedade Privada, em Território Estrangeiro, quando não Julgados
                                              1. Condições
                                                1. Entrar no TN
                                                  1. Púnivel no Extrangeiro
                                                    1. Autorizada a Extradição
                                                      1. Não Absolvido ou Cumprido Pena no Extrangeiro
                                                        1. Não estar extinto ou perdoável
                                                      2. Hipercondicionado
                                                        1. Estrangeiro contra Brasileiro
                                                          1. Não foi pedida ou foi Negada Extradição
                                                            1. Requisição do Ministro da Justiça
                                                        2. 8 Pena Cumprida no Extrangeiro
                                                          1. Atenua ou Abate
                                                          2. 9 Eficácia da Sentença Extrangeira
                                                            1. Homologação
                                                              1. Direitos Civis
                                                                1. Pedido da Parte Interessada
                                                                2. Medida de Segurança
                                                                  1. Tratado ou Requisição do Ministro
                                                                3. Sem Homologação
                                                                  1. Reincidência
                                                                    1. Livramento Condicional
                                                                  2. 10 Contagem de Prazo
                                                                    1. 11 Frações não Computáveis da Pena
                                                                      1. Fração de Dia
                                                                        1. Fração de Real
                                                                        2. 12 Legislação Especial
                                                                          1. Este código Aplica-se se não dispuser de modo diverso.
                                                                        3. VII Da Ação Penal
                                                                          1. 100 Ação Pública e Iniciativa Privada
                                                                            1. Em geral é Ação Pública Incondicionada
                                                                              1. Se for Condicionada precisa da queixa ou representação da vítima
                                                                                1. Requisição do MJ
                                                                                  1. Sem prazo enquanto não prescrito
                                                                                  2. CADI
                                                                                  3. 101 A Ação Penal do Crime Complexo
                                                                                    1. Se algum dos subcrimes for de iniciativa pública o crime será também o será
                                                                                    2. 102 Irretratabilidade da Representação
                                                                                      1. Oferecida a denúncia
                                                                                      2. 103 Decadência do Direito de Queixa ou Representação
                                                                                        1. Prazo de 6 meses do conhecimento da autoria, ou da inépcia do MP
                                                                                        2. 104 Renúncia Expressa ou Tácita do Direito de Queixa
                                                                                          1. Antes do oferecimento da denúncia
                                                                                          2. 105-106 Perdão do Ofendido
                                                                                            1. Durante o processo
                                                                                              1. Pode haver recusa
                                                                                            2. VIII Da Extinção da Punibilidade
                                                                                              1. 107 - 108 Extinção da Punibilidade
                                                                                                1. 107 Extingue-se a punibilidade
                                                                                                  1. I Morte
                                                                                                    1. II Anistia, Graça ou Indulto
                                                                                                      1. III Abolitio Criminis
                                                                                                        1. IV Prescrição, Decadência ou Perempção
                                                                                                          1. V Renúncia ou Perdão Aceito, na Ação Privada
                                                                                                            1. XI Perdão Judicial, conforme a lei
                                                                                                            2. 108 Extinção de Crime Pressuposto, Elemento Constitutivo ou Circunstância Agravante, não estende. Nos Crimes Conexos a Extinção de um não impede a agravação da Pena
                                                                                                            3. 109 Prescrição Antes de Transitar em Julgado a Sentença
                                                                                                              1. Prescrição das Penas Restritivas de Direito
                                                                                                                1. §U Mesmas
                                                                                                                2. I 20 se 12+
                                                                                                                  1. II 16 se 8+ 12-
                                                                                                                    1. III 12 se 4+ 8-
                                                                                                                      1. IV 8 se 2+ 4-
                                                                                                                        1. V 4 se 1+ 2-
                                                                                                                          1. VI 3 se -1
                                                                                                                          2. 110 Prescrição Depois de Transitar em Julgado a Sentença Final Condenatória
                                                                                                                            1. Mesmos Prazos do 109 na execução, acrescido de 1/3 se reincidente
                                                                                                                              1. Retroativo
                                                                                                                            2. 112 Termo Inicial da Prescrição após a Sentença Condenatoria Irrecorrível
                                                                                                                              1. Transito para a acusação, ou data da revogação da suspensão ou livramento condicionais
                                                                                                                                1. Dia de interrupção da execução, salvo se contar na pena
                                                                                                                                2. 113 Prescrição no Caso de Evasão do Condenado ou de Revogação do Livramento Condicional
                                                                                                                                  1. Tempo Restante
                                                                                                                                  2. 114 Prescrição da Multa
                                                                                                                                    1. 2 anos se isolada, se não, igual
                                                                                                                                    2. 115 Redução dos Prazos de Prescrição
                                                                                                                                      1. Metade se -21 ou +70
                                                                                                                                      2. 116 Causas Impeditivas de Prescrição
                                                                                                                                        1. Prescrição não Ocorre, antes de Trânsito
                                                                                                                                          1. Dependência de Reconhecimento de Crime
                                                                                                                                            1. Cumprimento de Pena no Exterior
                                                                                                                                              1. Pendência de Embargos de Declaração ou Recursos, quando Inadmissíveis
                                                                                                                                                1. Pendente ANPP
                                                                                                                                                2. Não Ocorre, depois de Trânsito
                                                                                                                                                  1. Cumprindo Pena por Outro
                                                                                                                                                3. 117 - 119 Causas Interruptivas da Prescrição
                                                                                                                                                  1. Interrompe
                                                                                                                                                    1. Recebimento da Denúncia ou Queixa
                                                                                                                                                      1. Pronuncia
                                                                                                                                                        1. Decisão Confirmatória da Pronúncia
                                                                                                                                                          1. Publicação, Sentença ou Acórdão Condenatórios Recorríveis
                                                                                                                                                            1. Início ou Continuação do Cumprimento da Pena
                                                                                                                                                              1. Reincidência
                                                                                                                                                              2. Exceto os Executórios, estende-se aos outros autores, nos crimes conexos um se extende ao outro.
                                                                                                                                                                1. Salvo Início ou Continuação da Pena, começa a correr novamente do dia da interrupção
                                                                                                                                                                2. 120 Perdão Judicial
                                                                                                                                                                  1. Não é considerada para reincidência
                                                                                                                                                                  2. 111 Termo Inicial da Prescrição Antes de Transitar em Julgado a Sentença Final
                                                                                                                                                                    1. Começa a correr
                                                                                                                                                                      1. I da consumação
                                                                                                                                                                        1. II Cessação da tentativa
                                                                                                                                                                          1. III Cessação da permanência
                                                                                                                                                                            1. IV bigamia, falsificação, alteração de assentamento, da data que o fato se tornou conhecido
                                                                                                                                                                              1. V Dignidade Sexual, Violência contra a Criança e Adolescente, da data que fizer 18 anos
                                                                                                                                                                        2. Parte Especial
                                                                                                                                                                          1. XI Dos Crimes Contra a Administração Pública
                                                                                                                                                                            1. I Dos Crimes Praticados Por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
                                                                                                                                                                              1. 312 Peculato
                                                                                                                                                                                1. Peculato Cuposo
                                                                                                                                                                                  1. Detenção de três meses a um ano
                                                                                                                                                                                    1. Se o dano for reparado antes de sentença irrecorrível extingue a punibilidade se depois reduz a metade
                                                                                                                                                                                    2. Reclusão de dois a doze anos e multa
                                                                                                                                                                                    3. 313 Peculato Mediante Erro de Outrem
                                                                                                                                                                                      1. Reclusão de um a quatro anos e multa
                                                                                                                                                                                      2. 313-A Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações
                                                                                                                                                                                        1. Reclusão de dois a doze anos e multa
                                                                                                                                                                                        2. 313-B Modificação ou Alteração não Autorizada em Sistema de Informações
                                                                                                                                                                                          1. Detenção de três meses a dois anos e multa
                                                                                                                                                                                            1. Aumenta-se a pena de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano a Administração Publica ou ao administrado
                                                                                                                                                                                            2. 314 Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento
                                                                                                                                                                                              1. Reclusão de um a quatro anos se não constituir crime mais grave
                                                                                                                                                                                              2. 315 Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas
                                                                                                                                                                                                1. Detenção de um a três meses ou multa
                                                                                                                                                                                                2. 316 Concussão
                                                                                                                                                                                                  1. Excesso de Exação
                                                                                                                                                                                                    1. Reclusão de três a oito anos e multa
                                                                                                                                                                                                      1. Se desvia Reclusão de dois a doze anos e multa
                                                                                                                                                                                                      2. Reclusão de dois a doze anos e multa
                                                                                                                                                                                                        1. Alterada 2019
                                                                                                                                                                                                      3. 317 Corrupção Passiva
                                                                                                                                                                                                        1. Reclusão de dois a doze anos e multa
                                                                                                                                                                                                          1. Se ceder a pedido ou influência detenção de três meses a um ano e multa
                                                                                                                                                                                                            1. Aumenta de um terço se devido a promessa o funcionário retarda, deixa de praticar ou pratica ato de oficio infringindo dever funcional
                                                                                                                                                                                                            2. 319 Prevaricação
                                                                                                                                                                                                              1. Detenção de três meses a um ano e multa
                                                                                                                                                                                                                1. Detenção de três meses a um ano se presidenciário
                                                                                                                                                                                                                2. 320 Condescendência Criminosa
                                                                                                                                                                                                                  1. Detenção de quinze dias a um mês ou multa
                                                                                                                                                                                                                  2. 321 Advocacia Administrativa
                                                                                                                                                                                                                    1. Detenção de um a três meses ou multa
                                                                                                                                                                                                                      1. Se o interesse é ilegitimo detenção de três meses a um ano alem da multa
                                                                                                                                                                                                                      2. 322 Violência Arbitrária
                                                                                                                                                                                                                        1. Detenção de seis meses a três anos alem da pena correspondente a violência
                                                                                                                                                                                                                        2. 323 Abandono de Função
                                                                                                                                                                                                                          1. Detenção de quinze dias a um mês ou multa
                                                                                                                                                                                                                            1. Se do fato resulta prejuízo público detenção de três meses a um ano e multa
                                                                                                                                                                                                                              1. Se ocorre na faixa de fronteira detenção de um a três anos e multa
                                                                                                                                                                                                                              2. 324 Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado
                                                                                                                                                                                                                                1. Detenção de quinze dias a um mês ou multa
                                                                                                                                                                                                                                2. 326 Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência
                                                                                                                                                                                                                                  1. Detenção de três meses a um ano e multa
                                                                                                                                                                                                                                  2. 327 Funcionário Público
                                                                                                                                                                                                                                    1. A pena será aumentada de terça parte para os crimes deste capítulo quando o funcionário for ocupante de cargo em comissão, de direção e assessoramento
                                                                                                                                                                                                                                    2. 325 Violação de Sigilo Funcional
                                                                                                                                                                                                                                      1. Detenção de seis meses a dois anos ou multa se o fato não constitui crime mais grave
                                                                                                                                                                                                                                        1. Se resulta dano a administração publica ou outrem reclusão de dois a seis anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                      2. II Dos Crimes Praticados Por Particular Contra a Administração em Geral
                                                                                                                                                                                                                                        1. 328 Usurpação de Função Pública
                                                                                                                                                                                                                                          1. Detenção de três meses a dois anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                            1. Se do fato o agente aufere vantagem reclusão de dois a cinco anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                            2. 329 Resistência
                                                                                                                                                                                                                                              1. Detenção de dois meses a dois anos
                                                                                                                                                                                                                                                1. Se o ato não se executa reclusão de um a três anos
                                                                                                                                                                                                                                                2. 330 Desobediência
                                                                                                                                                                                                                                                  1. Detenção de quinze dias a seis meses e multa
                                                                                                                                                                                                                                                  2. 331 Desacato
                                                                                                                                                                                                                                                    1. Detenção de seis meses a dois anos ou multa
                                                                                                                                                                                                                                                    2. 332 Tráfico de Influência
                                                                                                                                                                                                                                                      1. Reclusão de dois a cinco anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                        1. A pena é aumentada de metade se alega ou insinua que a vantagem também é destinada ao funcionário
                                                                                                                                                                                                                                                        2. 333 Corrupção Ativa
                                                                                                                                                                                                                                                          1. Reclusão de dois a doze anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                            1. Aumenta de um terço se o funcionário retarda ou omite ato de oficio
                                                                                                                                                                                                                                                            2. 337 Subtração ou Inutilização de Livro ou Documento
                                                                                                                                                                                                                                                              1. Reclusão de dois a cinco anos se não constitui crime mais grave
                                                                                                                                                                                                                                                              2. 336 Inutilização de Edital ou de Sinal
                                                                                                                                                                                                                                                                1. Detenção de 1 mes a 1 ano, ou multa
                                                                                                                                                                                                                                                              3. III Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
                                                                                                                                                                                                                                                                1. 339 Denunciação Caluniosa
                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Reclusão de dois a oito anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Aumenta de sexta parte se anonimato ou nome suposto
                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Diminuída de metade se a imputação é de pratica de contravenção
                                                                                                                                                                                                                                                                      2. 340 Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção
                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Detenção de um a seis meses ou multa
                                                                                                                                                                                                                                                                        2. 341 Auto-Acusação Falsa
                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Detenção de três meses a dois anos ou multa
                                                                                                                                                                                                                                                                          2. 342 e 343 Falso Testemunho ou Falsa Perícia
                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Reclusão de dois a quatro anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Se suborno ou prova em que a administração direta e indireta faça parte aumenta de um sexto a um terço
                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Deixa de ser punível se antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, se retrata ou fala a verdade
                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Reclusão de três a quatro anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Se para obter prova em que a administração direta e indireta faça parte aumenta de um sexto a um terço
                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. 344 Coação no Curso do Processo
                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Reclusão de um a quatro anos e multa alem da pena correspondente a violência
                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Aumenta-se de 1/3 a 1/2 se crime contra a dignidade sexual
                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. 347 Fraude Processual
                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Detenção de três meses a dois anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro
                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. 357 Exploração de Prestígio
                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Reclusão de um a cinco anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. 359 Desobediência a Decisão Judicial Sobre Perda ou Suspensão de Direito
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Detenção de três meses a dois anos ou multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. 358 Violência ou Fraude em Arrematação Judicial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Detenção de dois meses a um anos ou multa, além da pena correspondente à violência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. 345 - 346 Exercício Arbitrário das Próprias Razões
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Detenção de 15 dias a 1 mes ou multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Deteção de 6 meses a 2 anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. X Dos Crimes Contra a Fé Pública
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. II Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Publicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. 293 Falsificação de Papéis Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Reclusão de dois a oito anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Reclusão de um a quatro anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Detenção de seis meses a dois anos ou multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. 294 Petrechos de Falsificação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Reclusão de um a três anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. 295 Se funcionário publico e prevalece do cargo aumento de 1/6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. III Da Falsidade Documental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. 296 Falsificação do Selo ou Sinal Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Reclusão de dois a seis anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Se funcionário publico aumento de sexta parte
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. 297 Falsificação de Documento Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Reclusão de dois a seis anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Se funcionário publico aumento de sexta parte
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. 298 Falsificação de Documento Particular
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Reclusão de um a cinco anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Falsificação de Cartão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. 299 Falsidade Ideológica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é público e de um a três anos e multa se o documento é particular
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Se funcionário publico ou assentamento de registro civil aumento de sexta parte
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. 300 Falso Reconhecimento de Firma ou Letra
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é público e de um a três anos e multa se o documento é particular
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. 301 Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Falsidade Material de Atestado ou Certidão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Detenção de três meses a dois anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Se praticado com fim de lucro, +multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Detenção de dois meses a um ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. 305 Supressão de Documento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Reclusão de dois a seis anos e multa se o documento é público e de um a cinco anos e multa se o documento é particular
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. 302 Falsidade de Atestado Médico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Detenção de 1 mês a 1 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Se praticado com fim de lucro, +multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. 303 Reprodução ou Adulteração de Selo ou Peça Filatélica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Detenção de 1 a 3 anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. 304 Uso de Documento Falso
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. 297 a 302 msm pena
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. V Das Fraudes em Certames de Interesse Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. 311-A Fraudes em Certames de Interesse Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Reclusão de um a quatro anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Se resulta dano a Administração Pública, Reclusão de dois a seis anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Se funcionário publico aumento de um terço
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. IV De Outras Falsidades
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. 307 - 308 Falsa Identidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Detenção de 4 meses a 2 anos e multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. I Dos Crimes Contra a Pessoa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. I Dos Crimes Contra a Vida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. 121 Homicídio Simples
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. §1 Caso de Diminuição de Pena
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Valor Social ou Moral, Violenta Emoção, Injusta Provocação da Vítima
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Redução de 1/6 a 1/3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. §2 Homicídio Qualificado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Reclusão, de 12 a 30 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. §2-A Feminicídio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. §3 Homicídio Culposo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Detenção, 1 a 3 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. §4 - 7 Aumento de Pena
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Aumento de 1/3 se inobservância técnica, deixa de prestar socorro, não diminui as consequências ou foge
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Doloso - Aumento de 1/3 se ou se for menor de 14 ou maior de 60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Deixar de Aplicar a Pena se atingir o agente de forma grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Aumenta 1/3 até 1/2 se milícia ou grupo de extermínio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Aumenta 1/3 até 1/2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Gestante ou 3 meses após
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Maior de 60 ou vulnerável
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Presença de ascendente ou descendente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Descumprimento de medidas protetivas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Reclusão, de 6 a 20 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. §2-B Menor de 14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Aumento de 1/3 a 1/2 se deficiente ou vulnerável
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Aumento de 2/3 se autoridade sobre ela
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. II das Lesões Corporais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. 129 Lesão Corporal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. §1 - 2 De Natureza Grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. §1 Se resulta
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. I Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. II Perigo de Vida
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. III Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. IV Aceleração de Parto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Reclusão de 1 a 5 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. §2 Se Resulta
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. I Incapacidade Permanente para o trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. II Enfermidade Incurável
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. III Perda ou Inutilização do Membro, Sentido ou Função
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. IV Deformidade Permanente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. V Aborto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Reclusão de 2 a 8 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. §3 Seguida de Morte
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Reclusão de 4 a 12 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. §4 Diminuição de Pena
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. §5 Substituição da Pena
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Por Multa se ocorre as Hipóteses do §4 e são recíprocas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. §6 Culposa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Detenção, de 2 meses a 1 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. §7 - 8 Aumento de Pena
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. §9 - 13 Violência Doméstica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Ascendente, Descendente, Irmão, Conjugê, Companheiro, Convívio ou Convivido, ou Prevalescendo das Relações Domésticas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Detenção, de 3 meses a 3 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Se §1 a §3 cc §9 aumenta-se 1/3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Se §9 e deficiente aumenta-se 1/3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Detenção, 3 meses a 1 ano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Se autoridade ou agente do Sistema Prisional, Força Nacional de Segurança Pública, por motivos de função, ou parentes até 3º aumenta-se em 1/3 a 2/3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. 13 Se Lesão por condições do sexo Feminino nos termos do 121 §2-A
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Reclusão de 1 a 4 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. VI Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. II Dos Crimes Contra a Inviolabilidade do Domicílio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. 150 Violação de Domicílio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. IV Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. 154 Violação do Sigilo Profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Semelhante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alice Sousa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Direito Penal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ERICA FREIRE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      fcmc2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Rainã Ruela
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Teoria do Crime
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Marianna Martins
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Princípios Direito Penal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carlos Moradore
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TANIA QUEIROZ