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20169021
Obrigações parte geral
Descrição
Conceito de obrigação
Sem etiquetas
conceito de obrigação
direito
Mapa Mental por
sidney brito
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
sidney brito
aproximadamente 5 anos atrás
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Resumo de Recurso
Obrigações parte geral
prevista entre os artigos 233 a 420 cc
existem obrigações que geram efeitos reais, propter rem , SEGUE A COISA ONDE ELA ESTIVER(IPTU)
É UMA RELAÇÃO JURÍDICA TRANSITÓRIA, QUE EXISTE ENTRE UM CREDOR E UM DEVEDOR
CREDOR: POLO ATIVO/ DEVEDOR: POLO PASSIVO
COM OBJETO SITUADO NO ÂMBITO DOS DIREITOS PESSOAIS, POSITIVO/NEGATIVO
DESCUMPRIU, O CREDOR SE SATIRSAZ COM O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS:
A) ELEMENTO SUBJETIVOS: CREDOR/DEVEDOR
B) ELEMENTO OBJETIVO IMEDIATO: A PRESTAÇÃO
C) ELEMENTO IMATERIAL: VÍNCULO ENTRE AS PARTES
PRINCÍPIOS DA ETICIDADE(BOA FÉ) E DA SOCIALIDADE(FUNÇÃO SOCIAL)
AS SOCIAS SE DIVEDEM EM: RESPONSABILIDADE CIVIL, OBRIGAÇÕES NEGOCIAIS E DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
NÃO POE HAVER COMPROMETIMENTO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E DA DIGNIDADE DO CREDOR E DEVEDOR
ELEMENTOS SUBJETIVOS DA OBRIGAÇÃO:
SUJEITO QTIVO: PESSOA NATURAL OU JRÍDICA, OU ENTE DESPERSONALIZADO
SUJEIT PASSIVO:ÉO UE ASSUMI DEVERES
AQUI DEVEMOS DESTACAR A RELAÇÇAO JURÍDICA OBRIGACIONAL COMPLEXA
SINALAGMA::PROPORCIONALIDADE DE PRESTAÇÕES ENTRE CREDORES E DEVEDRES
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