Os objetivos da educação especial são os mesmos da educação em geral, o que difere é o atendimento, que passa ser de acordo com as diferenças individuais do educando.
Segundo o art. 58 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional, nº 9394 de 20 de dezembro de 1996; “entende-se por educação
especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de Educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos portadores de necessidades especiais.”
Inclusão: A escola comum se torna inclusiva quando reconhece as diferenças dos alunos diante do processo educativo e busca a participação e o
progresso de todos, adotando novas práticas pedagógicas.
AEE :O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de
acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando suas necessidades
específicas.
SRM: As Salas de Recursos Multifuncionais são dispositivos de um programa do Ministério da Educação do Brasil que fornece
alguns equipamentos de informática, mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos para a criação de salas destinadas a
integrar alunos com necessidades especiais nas escolas públicas regulares por meio da política de educação inclusiva.