TEORIA CLÁSSICA/ CAUSAL/
NATURALÍSTICA OU MECANICISTA
FRANZ VON LISZT; ERNST VON BELING; GUSTAV RADBRUCH
INÍCIO DO SÉC. XIX
CRIME DEVE SER EXPLICADO SOB UMA ÓTICA CIENTÍFICA, NATURAL, SOB UMA RELAÇÃO DE CAUSA-EFEITO
AFASTA ELEMENTOS PSICOLÓGICOS P/ EXPLICAR A CONDUTA
FATO TÍPICO
CONDUTA
ANÁLISE OBJETIVA
NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO DOLO E CULPA
AÇÃO E VONTADE
MOVIMENTO CORPORAL VOLUNTÁRIO DO AGENTE
"A teoria causalista não leva em consideração a finalidade da conduta, basta haver
um ato voluntário para que esteja caracterizada a conduta. Há uma separação entre
a conduta (movimento corporal objetivo) e a intenção do agente (dolo ou culpa)."
RESULTADO
NEXO CAUSAL
TIPICIDADE
CRÍTICAS
1) Como a conduta é o movimento humano que causa modificação no mundo exterior, essa
teoria não explica adequadamente os crimes omissivos e os crimes formais e de mera conduta.
2) Também não explica adequadamente o crime tentado, pois não
haverá uma fotografia do resultado, uma vez que este não ocorre.
3) Não é possível separar a vontade voluntária humana de sua finalidade. A ação é dirigida a uma finalidade.
TEORIA NEOKANTISTA/ CAUSALISTA NEOCLÁSSICA
INÍCIO DO SÉC. XX
EDMUND MEZGER
POSSUI OS MESMOS FUNDAMENTOS DA TEORIA CLÁSSICA
CONDUTA
DEIXA DE SER UMA AÇÃO
PASSA A SER UM COMPORTAMENTO, ENGLOBANDO A OMISSÃO
CULPABILIDADE
PASSA A ADOTAR A TEORIA NORMATIVA/ PSICOLÓGICO-NORMATIVA
ELEMENTOS
IMPUTABILIDADE
DOLO OU CULPA
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
TEORIA FINALISTA/ FINAL
MEADOS DO SÉC. XX
HANS WELZEL
CONDUTA
COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM (ILÍCITO)
AGENTE Q PRETENDE PRATICAR UMA AÇÃO CRIMINOSA, ANTEVÊ O RESULTADO E
POSTERIORMENTE PRATICA CONDUTA VOLTADA P/ ALCANÇA-LO (EXERCÍCIO VIDENTE)
DOLO E CULPA PASSA A INTEGRAR
CULPABILIDADE
SEM OS ELEMENTOS DOLO E CULPA
PASSA A SER DENOMINADA CULPABILIDADE VAZIA
ADOTOU A TEORIA NORMATIVA PURA
ELEMENTOS
IMPUTABILIDADE
CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
DOLO
PASSA A SER NATURAL (ERA NORMATIVO)
CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE PASSA A INTEGRAR A CULPABILIDADE DE FORMA AUTÔNOMA
CRÍTICAS
1) Não explica adequadamente os crimes culposos, uma vez que nestes crimes, a conduta
não se dirige ao resultado naturalístico produzido, uma vez que este é involuntário.
2) Com o objetivo de adequar a teoria finalista aos crimes culposos, Welzel cria
uma nova teoria, denominada cibernética. A conduta não é dirigida a um fim
ilícito, mas simplesmente a uma finalidade. O termo utilizado passa a ser o
controle da vontade, presente tanto nos crimes dolosos quanto culposos.
CONDUTA
TEORIA ADOTADA
TEORIA FINALISTA
MOVIMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO
DEVE SER VOLUNTÁRIA E DEVE REPERCUTIR NO MUNDO EXTERIOR
DESEJO INTERNO DO AGENTE NÃO SERÁ CONSIDERADO
PODE SE EXTERIORIZAR POR
AÇÃO - LEIS PENAIS PROIBITIVAS
OMISSÃO - LEIS PENAIS PRECEPTIVAS (EXIGEM UM
COMPORTAMENTO DAQUELE Q PODIA E DEVIA AGIR)
SOMENTE O SER HUMANO PODE REALIZAR
PODE SE VALER DE INSTRUMENTOS E DE ANIMAIS
PESSOA JURÍDICA PODE PRATICAR CRIMES
NÃO HÁ CRIME SEM CONDUTA
É UM DOS ELEMENTOS DO FATO TÍPICO
ELEMENTOS
COMPORTAMENTO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM
DOLO
CULPA
EXTERIORIZAÇÃO DA VONTADE
COMISSIVO
OMISSIVO
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
IMPREVISIBILIDADE
INEVITABILIDADE
NÃO HÁ VOLUNTARIEDADE NA CONDUTA
ESTADO DE INCONSCIÊNCIA COMPLETA
SONAMBULISMO E HIPNOSE
NÃO HÁ CONDUTA POR AUSÊNCIA DE VONTADE NA AÇÃO/OMISSÃO
MOVIMENTOS REFLEXOS
REAÇÃO MOTORA AUTOMÁTICA A UM ESTÍMULO EXTERNO
*DIFERENTE DE AÇÃO EM CURTO CIRCUITO (há conduta,
o agente age de maneira impulsiva e volitiva)
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL/ VIS ABSOLUTA
PESSOA É COAGIDA FISICAMENTE DE TAL FORMA Q NÃO LHE RESTA
OUTRA OPÇÃO SENÃO AGIR DE ACORDO COM A VONTADE DO COATOR
TEORIAS FUNCIONALISTAS
O D. PENAL POSSUI UMA FUNÇÃO/MISSÃO E SEUS INSTITUTOS DEVEM SER VOLTADOS P/ ELA
CONDUTA
DEVE SER COMPREENDIDA DE ACORDO COM A FUNÇÃO Q O D. PENAL BUSCAR
METADE DO SÉC. XX
ALEMANHA
CLAUS ROXIN - FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO
GUNTHER JAKOBS - FUNCIONALISMO RADICAL/SISTÊMICO
TEORIA SOCIAL
JOHANNES WESSEL; HANS-HEINRICH JESCHECK
CONSIDERA AS TEORIAS CLÁSSICA E FINALISTA INCOMPLETAS
FALTA ASPECTO SOCIAL DA CONDUTA
CONDUTA
COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM SOCIALMENTE REPROVÁVEL
ELEMENTO SOCIOLÓGICO
RESPONSÁVEL POR ADAPTAR O DISPOSITIVO LEGAL À REALIDADE E EVOLUÇÃO SOCIAIS
ESTRUTURA DE CRIME
É A MESMA DO FINALISMO, MAS COM ACRÉSCIMO DA RELEVÂNCIA SOCIAL NO CONCEITO DA CONDUTA