FATO TÍPICO - CONDUTA

Descrição

Concursos Públicos Direito Penal Mapa Mental sobre FATO TÍPICO - CONDUTA, criado por Débora Teodoro em 11-05-2020.
Débora Teodoro
Mapa Mental por Débora Teodoro, atualizado more than 1 year ago
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Resumo de Recurso

FATO TÍPICO - CONDUTA
  1. TEORIA DO CRIME
    1. TEORIA CLÁSSICA/ CAUSAL/ NATURALÍSTICA OU MECANICISTA
      1. FRANZ VON LISZT; ERNST VON BELING; GUSTAV RADBRUCH
        1. INÍCIO DO SÉC. XIX
          1. CRIME DEVE SER EXPLICADO SOB UMA ÓTICA CIENTÍFICA, NATURAL, SOB UMA RELAÇÃO DE CAUSA-EFEITO
            1. AFASTA ELEMENTOS PSICOLÓGICOS P/ EXPLICAR A CONDUTA
              1. FATO TÍPICO
                1. CONDUTA
                  1. ANÁLISE OBJETIVA
                    1. NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO DOLO E CULPA
                    2. AÇÃO E VONTADE
                      1. MOVIMENTO CORPORAL VOLUNTÁRIO DO AGENTE
                        1. "A teoria causalista não leva em consideração a finalidade da conduta, basta haver um ato voluntário para que esteja caracterizada a conduta. Há uma separação entre a conduta (movimento corporal objetivo) e a intenção do agente (dolo ou culpa)."
                        2. RESULTADO
                          1. NEXO CAUSAL
                            1. TIPICIDADE
                            2. CRÍTICAS
                              1. 1) Como a conduta é o movimento humano que causa modificação no mundo exterior, essa teoria não explica adequadamente os crimes omissivos e os crimes formais e de mera conduta.
                                1. 2) Também não explica adequadamente o crime tentado, pois não haverá uma fotografia do resultado, uma vez que este não ocorre.
                                  1. 3) Não é possível separar a vontade voluntária humana de sua finalidade. A ação é dirigida a uma finalidade.
                                2. TEORIA NEOKANTISTA/ CAUSALISTA NEOCLÁSSICA
                                  1. INÍCIO DO SÉC. XX
                                    1. EDMUND MEZGER
                                      1. POSSUI OS MESMOS FUNDAMENTOS DA TEORIA CLÁSSICA
                                        1. CONDUTA
                                          1. DEIXA DE SER UMA AÇÃO
                                            1. PASSA A SER UM COMPORTAMENTO, ENGLOBANDO A OMISSÃO
                                            2. CULPABILIDADE
                                              1. PASSA A ADOTAR A TEORIA NORMATIVA/ PSICOLÓGICO-NORMATIVA
                                                1. ELEMENTOS
                                                  1. IMPUTABILIDADE
                                                    1. DOLO OU CULPA
                                                      1. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
                                                  2. TEORIA FINALISTA/ FINAL
                                                    1. MEADOS DO SÉC. XX
                                                      1. HANS WELZEL
                                                        1. CONDUTA
                                                          1. COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM (ILÍCITO)
                                                            1. AGENTE Q PRETENDE PRATICAR UMA AÇÃO CRIMINOSA, ANTEVÊ O RESULTADO E POSTERIORMENTE PRATICA CONDUTA VOLTADA P/ ALCANÇA-LO (EXERCÍCIO VIDENTE)
                                                              1. DOLO E CULPA PASSA A INTEGRAR
                                                              2. CULPABILIDADE
                                                                1. SEM OS ELEMENTOS DOLO E CULPA
                                                                  1. PASSA A SER DENOMINADA CULPABILIDADE VAZIA
                                                                    1. ADOTOU A TEORIA NORMATIVA PURA
                                                                      1. ELEMENTOS
                                                                        1. IMPUTABILIDADE
                                                                          1. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
                                                                            1. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
                                                                          2. DOLO
                                                                            1. PASSA A SER NATURAL (ERA NORMATIVO)
                                                                              1. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE PASSA A INTEGRAR A CULPABILIDADE DE FORMA AUTÔNOMA
                                                                              2. CRÍTICAS
                                                                                1. 1) Não explica adequadamente os crimes culposos, uma vez que nestes crimes, a conduta não se dirige ao resultado naturalístico produzido, uma vez que este é involuntário.
                                                                                  1. 2) Com o objetivo de adequar a teoria finalista aos crimes culposos, Welzel cria uma nova teoria, denominada cibernética. A conduta não é dirigida a um fim ilícito, mas simplesmente a uma finalidade. O termo utilizado passa a ser o controle da vontade, presente tanto nos crimes dolosos quanto culposos.
                                                                                2. CONDUTA
                                                                                  1. TEORIA ADOTADA
                                                                                    1. TEORIA FINALISTA
                                                                                    2. MOVIMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO
                                                                                      1. DEVE SER VOLUNTÁRIA E DEVE REPERCUTIR NO MUNDO EXTERIOR
                                                                                        1. DESEJO INTERNO DO AGENTE NÃO SERÁ CONSIDERADO
                                                                                        2. PODE SE EXTERIORIZAR POR
                                                                                          1. AÇÃO - LEIS PENAIS PROIBITIVAS
                                                                                            1. OMISSÃO - LEIS PENAIS PRECEPTIVAS (EXIGEM UM COMPORTAMENTO DAQUELE Q PODIA E DEVIA AGIR)
                                                                                            2. SOMENTE O SER HUMANO PODE REALIZAR
                                                                                              1. PODE SE VALER DE INSTRUMENTOS E DE ANIMAIS
                                                                                              2. PESSOA JURÍDICA PODE PRATICAR CRIMES
                                                                                                1. NÃO HÁ CRIME SEM CONDUTA
                                                                                                  1. É UM DOS ELEMENTOS DO FATO TÍPICO
                                                                                                  2. ELEMENTOS
                                                                                                    1. COMPORTAMENTO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM
                                                                                                      1. DOLO
                                                                                                        1. CULPA
                                                                                                        2. EXTERIORIZAÇÃO DA VONTADE
                                                                                                          1. COMISSIVO
                                                                                                            1. OMISSIVO
                                                                                                          2. CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA
                                                                                                            1. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
                                                                                                              1. IMPREVISIBILIDADE
                                                                                                                1. INEVITABILIDADE
                                                                                                                  1. NÃO HÁ VOLUNTARIEDADE NA CONDUTA
                                                                                                                  2. ESTADO DE INCONSCIÊNCIA COMPLETA
                                                                                                                    1. SONAMBULISMO E HIPNOSE
                                                                                                                      1. NÃO HÁ CONDUTA POR AUSÊNCIA DE VONTADE NA AÇÃO/OMISSÃO
                                                                                                                      2. MOVIMENTOS REFLEXOS
                                                                                                                        1. REAÇÃO MOTORA AUTOMÁTICA A UM ESTÍMULO EXTERNO
                                                                                                                          1. *DIFERENTE DE AÇÃO EM CURTO CIRCUITO (há conduta, o agente age de maneira impulsiva e volitiva)
                                                                                                                          2. COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL/ VIS ABSOLUTA
                                                                                                                            1. PESSOA É COAGIDA FISICAMENTE DE TAL FORMA Q NÃO LHE RESTA OUTRA OPÇÃO SENÃO AGIR DE ACORDO COM A VONTADE DO COATOR
                                                                                                                          3. TEORIAS FUNCIONALISTAS
                                                                                                                            1. O D. PENAL POSSUI UMA FUNÇÃO/MISSÃO E SEUS INSTITUTOS DEVEM SER VOLTADOS P/ ELA
                                                                                                                              1. CONDUTA
                                                                                                                                1. DEVE SER COMPREENDIDA DE ACORDO COM A FUNÇÃO Q O D. PENAL BUSCAR
                                                                                                                                2. METADE DO SÉC. XX
                                                                                                                                  1. ALEMANHA
                                                                                                                                    1. CLAUS ROXIN - FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO
                                                                                                                                      1. GUNTHER JAKOBS - FUNCIONALISMO RADICAL/SISTÊMICO
                                                                                                                                      2. TEORIA SOCIAL
                                                                                                                                        1. JOHANNES WESSEL; HANS-HEINRICH JESCHECK
                                                                                                                                          1. CONSIDERA AS TEORIAS CLÁSSICA E FINALISTA INCOMPLETAS
                                                                                                                                            1. FALTA ASPECTO SOCIAL DA CONDUTA
                                                                                                                                            2. CONDUTA
                                                                                                                                              1. COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM SOCIALMENTE REPROVÁVEL
                                                                                                                                              2. ELEMENTO SOCIOLÓGICO
                                                                                                                                                1. RESPONSÁVEL POR ADAPTAR O DISPOSITIVO LEGAL À REALIDADE E EVOLUÇÃO SOCIAIS
                                                                                                                                                2. ESTRUTURA DE CRIME
                                                                                                                                                  1. É A MESMA DO FINALISMO, MAS COM ACRÉSCIMO DA RELEVÂNCIA SOCIAL NO CONCEITO DA CONDUTA
                                                                                                                                                  2. CRÍTICA
                                                                                                                                                    1. CONCEITO DE RELEVÂNCIA SOCIAL É MUITO VAGO

                                                                                                                                                  Semelhante

                                                                                                                                                  Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                                  Alice Sousa
                                                                                                                                                  Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                                  GoConqr suporte .
                                                                                                                                                  Direito Penal
                                                                                                                                                  ERICA FREIRE
                                                                                                                                                  TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                                                  GoConqr suporte .
                                                                                                                                                  FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                                                  fcmc2
                                                                                                                                                  Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                                                  Rainã Ruela
                                                                                                                                                  Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                                                                                  Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                                                  Princípios Direito Penal
                                                                                                                                                  Carlos Moradore
                                                                                                                                                  Teoria do Crime
                                                                                                                                                  Marianna Martins
                                                                                                                                                  EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                                                                                                  TANIA QUEIROZ