praticados com supremacia em relação ao particular impondo seu
obrigatorio cumprimento
interresse publico primario
ATOS DE
GESTAO
praticados em igualdade de condição
com o particular, ou seja, sem usar de
suas prerrogativas sobre o
destinatário. EM REGRA REGIDOS PELO
DIREITO PRIVADO EX : CONTRATO
LOCAÇÃO
ATOS DE
EXPEDIENTE
ATO QUE GARANTE O ANDAMENTO DE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EX:
NUMERAÇÃO DE AUTOS NO PROCESSO
QUANTO A
ESTRUTURA
ATOS
ABSTRATOS
POSSUEM APLICAÇÃO
CONTINUADA NÃO SE ESGOTAM
NA PRIMEIRA APLICAÇÃO ( TAMBEM
CONHECIDO COMO ATO
NORMATIVO
ATOS CONCRETOS
SE ESGOTAM NA
PRIMEIRA APLICAÇÃO
QUANTO A
MARGEM DE
LIBERDADE
(regramento)
VINCULADOS
Praticados pelo agente
sem margem de
liberadade para agir . O
agente apenas executa a
vontade da lei
DESCRICIONARIOS
Praticados pelo agente com
margem de liberdade dada
pela lei
IMPORTANTE ,
DISCRICINARIEDADE #
ARBITRARIEDADE
NA DISCRICINARIEDADE A LEI
TRAZ A MARGEM DE LIBERDADE
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
ESTRITA A ADM SO PODE
EXECUTAR O QUE A LEI
AUTORIZA
QUANTO A
VONTADE
(formação,
processo de
elaboração )
SIMPLES
DEPENDE DA VONTADE
DE UM UNICO ORGÃO
COMPLEXO
O ATO É FORMADO PELA VONTADE DE DOIS
ORGÃOS , AS DUAS VONTADES SE FUNDEM NUM SÓ
ATO , DE MODO QUE, ENQUANTO A SEGUNDA
VONTADE NÃO VEM O ATO NÃO EXISTE
COMPOSTO
SÃO OS ATOS FORMADOS PELA VONTADE DE UM
ORGAO MAS SUJEITOS A APROVAÇÃO DE OUTRO
ORGAO OU AUTORIDADE , TAL APROVAÇÃO E
CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE ( ratifica , aprova , homologa )DO ATO
QUANTO AOS
DESTINATARIOS
GERAIS tambem conhecido como
ato normativo
destinatario INDETERMINAVEIS ,
ganham publicidade via diario oficial
pois não se sabe quem são os
destinatarios Ex: Decretos e
regulamentos
COLETIVOS
DESTINADOS A UM GRUPO
DETERMINADO
EX : PORTARIA
DETERMINANDO
FERIAS EM UMA
REPERTICAO
INDIVIDUAIS , ou concretos
SÃO AQUELES COM
DESTINATARIO CERTO
EX: PROMOÇÃO
SERVIDOR
A publicidade se
da com a
comunicação do
interessado
QUANTO AO
CONTEUDO
OU EFEITO
Constitutivo
A administração publica cria, extingue ou
modifica uma situação juridica Ex :
permissoes , autorizações
Declaratório
A administração pub apenas reconhece um direito do
administrado geralmente existente em momento
anterior ao ato Ex licenças , homologações
Enunciativos
A administrção publica apenas
reconhece uma situação de fato ou
de direito Ex : vistos , atestados
Importante : Parte da doutrina
acredita que tais atos não podem ser
considerados atos administrativos
uma vez que não geram direitos
Quanto ao
alcance (ambito da
aplicação )
Atos internos
Destinado aos orgãos e agentes da administração :
produzem efeitos apenas dentro da adm Ex : portaria de
remoção de servidor , ordem de serviço, circulares, instruções etc
Atos externos
São destinados tanto aos adm quanto a
propria adm devem ser publicados na
imp ou orgão oficial Ex : Decretos , Regulamentos
Quanto a
exiquibilidade
do ato
Perfeito
Esta plenamente formado em
condiçoes de produzir efeitos
Pendente
Esta sujeito a condição para que
comece a produzir efeitos
Consumado
Ja exaurio seus efeitos, não pode ser
atacado nem via administração, nem via
judiciario, porem, pode gerar a
responsabilidade do Estado
Imperfeito
Esta imperfeito em sua
formação, falta um ato
complementar. Ex : Falta da
publicação do ato