Direito Público Externo: São
os Estados Estrangeiros e
todos os regidos pelo DI Art
42
Pessoa Jurídica de
Direito Privado
art. 44
Associações
INÍCIO - Existe com a inscrição do ato
constituitivo no respectivo registro,
precedida de autorização ou
aprovação do executivo art. 45
FIM - Dissolvida ou caçada, subsistirá apenas para liquidação.
Averba a dssolução. Encerrada a liquidação, então será
canceladaArt 51
Decai em 3 anos o direito de anular a
constituição das pessoas juridicas de
direito privado por defeito do ato
contado do praz o da publicação
Se a adminst. for coletiva as decisão
serão pela maioria de votos dos
presentes art 48. Decai em 3anos para
anular as decisões quando violarem o
estatuto