O estado não pode interferir na criação do sindicato,
mas a lei pode exigir o registro no orgão competente.
Mesmo sem estar registrado, o sindicato pode
defender a categoria.
* RELAÇÃO ENTRE SINDICATO X
SINDICALIZANDO
Ninguém é obrigado a sindicalizar ou
permanecer sindicalizado.
02 - PRINCÍPIO DA UNIDADE
SINDICAL
* Não pode existir mais de um sindicato
dentro da mesma base territorial.
A base mínima é o município e a base
máxima não foi definida na cf.
* Se houver um sindicato para o país todo,
não é possível haver uma federação
sindical.
* Não ha legitimidade dos sindicatos e das
federações de abrangência nacional para ações do
controle centrado.
03 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL X FEDERATIVA
* A contribuição era (obrigatória) e a federativa
sempre foi (facultativa);
* A reforma trabalhista acabou com a
obrigatoriedade da contribuição sindical.
* O supremo entendeu como constitucional o fim
da contribuição sindical obrigatória.
ATENÇÃO: para contribuir a pessoa precisa ir até
o sindicato para expressar seu desejo em
contribuir.
* ESTABILIDADE DE DIRIGENTE
SINDICAL
Desde o registro da candidatura até a
eleição; Os eleitos a estabilidade vai até
um ano após o término do mandato. ( Não é absoluta )
* ESTABILIDADE DOS MEMBROS ELEITOS DA CIPA
É somente para os membros eleito
pela categoria.
* ESTABILIDADE
DAS GESTANTES
Vai desde a confirmação da gravidez até
cinco meses após o parto.
É possível o empregador demitir a
funcionária grávida se pagar toda
indenização até cinco meses após o parto.
O prazo determinado de estabilidade é de
cinco meses após o parto.
A estabilidade também vale para as
militares temporárias.
CARGO COMISSÃO: estabilidade de cinco meses após o
parto. Pode-se exonerar, mas é necessário que a
idenização seja paga.
04 - TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES- MEIO E
DAS ATIVIDADES - FIM
* Pode haver terceirização de ambas.
* Se a prestadora do serviço não efetuar
pagamento dos créditos salariais devidos, a
responsabilidade é transferida á tomadora de
serviço, responsável subsidiária.
05 - FORÇA DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
* É impossível questionar na justiça PDI
formulado com participação sindical.
07 - OBSERVAÇÕES:
* É assegurada a participação dos
trabalhadores e empregados nos orgãos
colegiados públicos em que seus interesses
profissionais ou previdenciários sejam
objeto de discussão ou deliberação.
* É obrigatória participação dos sindicatos na
negociações coletivas de trabalho.
* Art. 9º : É assegurado o direito de greve, competindo os
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo
e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
A lei definirá os serviços ou atividades
essenciais e dispará sobre o
atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade.
Os abusos cometidos sujeitam os
responsáveis as penas da lei.